agosto 22, 2024
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CMN atualiza condições de emissão de Certificados de Operações Estruturais (COE) | Finanças

CMN atualiza condições de emissão de Certificados de Operações Estruturais (COE) | Finanças
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira resolução que altera as condições de emissão Certificados de Operações Estruturadas (COE) pelas instituições financeiras. Segundo o CMN, as alterações incorporam “definições e inovações contidas na regulamentação nacional mais atual, de forma compatível com o atual quadro prudencial”.

Segundo nota divulgada pelo Banco Central (BC), na regulamentação atual, o COE está “essencialmente” referenciado ao risco de mercado. Assim, o risco de crédito seria apenas em situações restritas.

A nova resolução seria menos restritiva ao estabelecer uma modalidade de COE “referenciado em risco de crédito, que é aquele cujo retorno está vinculado à ocorrência ou não de evento de crédito associado a uma ou mais entidades de referência”.

A nota destaca que a nova resolução especifica os tipos de entidades e as obrigações de referência permitidas nesta nova modalidade de COE de acordo com o perfil do investidor. Desta forma, seria considerado se o investidor é profissional, qualificado ou comum “com o objetivo de adequar o COE do risco de crédito à capacidade dos investidores de compreender e gerir riscos”.

Além disso, a resolução estabelece terminologia, requisitos de informação e tipos de eventos de crédito “em linha com a mais recente regulamentação de derivados de crédito”. Outra mudança seria nos requisitos de precificação, que seriam mais flexíveis “para as obrigações de referência ou ativos subjacentes de ambos os tipos de COE”.

Segundo a nota, o novo modelo deverá contribuir para “superar obstáculos” identificados pelos participantes do mercado e proporcionar “a segurança necessária à emissão do COE referenciado ao risco de crédito”. A nota aponta ainda que existe um potencial impacto na gestão de risco dos emitentes e investidores “nas condições de fixação de preços e liquidez das obrigações de referência, nos custos de transação e na oferta de crédito”.

Em outra resolução, o CMN ampliou os eventos de crédito que podem ser incluídos nos derivativos de crédito do país, “em linha com o padrão internacional para este mercado, que é referenciado nas recomendações estabelecidas pela International Swaps and Derivatives Association (ISDA)”.

A nota divulgada pelo BC destaca que a regulamentação “representa um passo importante na aproximação do mercado brasileiro com o mercado internacional”.

Ambas as resoluções entram em vigor no dia 2 de setembro.

— Foto: Vlada Karpovich/Pexels

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