Em reunião ordinária realizada nesta quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) incluiu o Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) entre os títulos de renda fixa isentos de imposto de renda (IR) afetado pela resolução nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024. Portanto, esses títulos passam a ter as mesmas restrições de elegibilidade para garantias que outros produtos similares no mercado de capitais.
A decisão do CMN hoje anunciada não afeta os CDCAs já distribuídos ou cujas ofertas públicas de distribuição já tenham sido objeto de solicitação junto ao Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com o comunicado divulgado pelo conselho, a medida foi tomada com o “objetivo de melhorar a redação para harmonizar as condições de emissão com as regras atuais relativas à emissão de CRAs [certificados de recebíveis do agronegócio] e CRIs [certificados de recebíveis imobiliários].”
O CMN reitera na resolução que “CDCAs são títulos de crédito vinculados a direitos creditórios decorrentes de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados à produção, comercialização, processamento ou industrialização de produtos ou insumos agrícolas ou máquinas e implementos utilizados na agricultura. . . atividades.”
Com essa redação, o governo reforça a natureza das garantias dos CDCAs, que devem estar vinculadas a operações de crédito para a cadeia do agronegócio.
CDCA chamou a atenção do mercado recentemente, após a entrada em vigor dessas restrições impostas pelo CMN sobre os critérios de elegibilidade para garantias de CRA e o novo prazo mínimo de vencimento e regras para alocação de recursos captados pelas LCAs. As medidas fizeram com que as emissões desses dois produtos caíssem no mercado.
Isso abriu espaço para o CDCA…ou seja: para que as pessoas pudessem voltar a falar de CDCA no mercado.
“Na verdade, do ponto de vista técnico, não foi criado mais nem menos espaço para o CDCA porque o produto existe há 20 anos. O que aconteceu foi que, na prática, assim como o CRA despertou o interesse do mercado com o surgimento dos Fiagros [fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais]o CDCA ‘entrou na moda’. Mas do ponto de vista do mercado, é mais uma questão comportamental. Quando uma classe começa a ser amplamente divulgada, tende a gerar um efeito manada. Assim, a procura cresce exponencialmente, especialmente entre investidores individuais”, explica Paulo Frôesdiretor de mercado de capitais da PedraX.
Segundo o CMN, a medida visa aumentar a eficiência das políticas públicas no apoio ao agronegócio”,assegurar que esses títulos sejam garantidos por operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação“.
Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de “empresas típicas do agronegócio”financiar suas atividades por meio da emissão de CDCA.
Por que o CDCA entrou no radar do mercado?
Para começar, a demanda por CDCA é expressivo porque é um título isento de imposto de renda e IOFo que atrai muitos alocadores para este produto.
Esquecidos pelos investidores durante anos, esses papéis serviram de lastro para CRAs e cartas de crédito do agronegócio (LCAs). E o que colocou o CDCA de volta no radar – do mercado e, consequentemente, do governo – foi uma operação anunciada em julho e concluída este mês pela BTG Pactual.
O banco estruturou uma emissão de 8,5 milhões de CDCAs com valor nominal unitário de R$ 1 mil por título. A projeção inicial de captação, portanto, era de R$ 8,5 bilhões, mas foi superada em 42%, tendo captado R$ 12,1 bilhões.
Somente investidores qualificados e profissionais puderam participar desta oferta, com títulos remunerados entre 101% e 104% do CDI, dependendo da série (eram nove). retorno líquido, já que a classe está isenta de tributação.
Mas o CDCA não é mais um título de financiamento bancário, como são as LCAs. Na verdade, trata-se de um título de crédito vinculado a direitos creditórios decorrentes de negócios firmados entre produtores rurais ou cooperativas e terceiros desta cadeia produtiva.
Como o CDCA precisa ser emitido por uma empresa que atua na agropecuária, ele se tornou um coadjuvante no mercado de capitais, servindo todos esses anos desde que foi criado (em 2004) para apoiar LCAs e CRAs.
Mas os novos caminhos trilhados entre o campo e a Faria Lima com os CDCAs alertaram o governo para o risco de “deturpar” os bens que servem de sustento à classe.
O CDCA é um título emitido por empresa detentora de recebível, ou direito creditório, na cadeia do agronegócio. Simplificando, são estas as empresas que têm direito a receber um pagamento de outra entidade do setor, numa dinâmica credor e devedor.
Ou seja, ao entrar nesse tipo de ativo, é como se o investidor estivesse “comprando” o direito de receber o pagamento que era devido à empresa da cadeia do agronegócio.
E então vem o fator de risco: CDCA é um papel nominal, ou seja é emitido em nome do emissor. Assim, o risco associado a este título está ligado à classificação de crédito da empresa.
“Um investidor pessoa física leigo e com perfil de alocação conservador precisa estar atento ao risco de crédito do emissor. Em geral, esse tipo de alocação direta em CDCA não é o mais recomendado para quem não sabe fazer esse tipo de avaliação, como a qualidade do crédito que lastreia o título. Qual a chance da empresa respeitar esse compromisso financeiro? É preciso também olhar para o segmento operacional da empresa, se é mais cíclico ou menos cíclico, e para a eficiência operacional, se os resultados da empresa são bons e os rácios de endividamento estão controlados.”, pondera Gustavo Saulaanalista de renda fixa na SWM.
Isso também ajuda a explicar a grande procura pela oferta coordenada pelo BTG Pactual.
Embora o banco não seja teoricamente o garante desta operação, Como a empresa que exporta commodities agrícolas e emite esses CDCAs, a Engelhart, é incorporada ao seu balanço, o risco de crédito do título está associado ao BTG.
Mas isto não significa que os CDCA sejam produtos para a carteira de quem tem um perfil de investimento conservador.
Este tipo de produto expõe o investidor a três tipos de riscos:
- perda parcial ou total do investimento: além do risco de inadimplência do produto por se tratar de um título de dívida, CDCAs não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) – ao contrário do LCAS;
- falta de liquidez: A capacidade de liquidar rapidamente a posição CDCA e recuperar capital é baixa. Isso é porque Essa recompra de papéis não tem garantia da tesouraria do bancocomo nas LCAs (que são títulos de financiamento bancário), e o o giro financeiro da classe no mercado secundário é baixo em comparação com aqueles com ativos semelhantes, como CRAs, metas de demanda de fundos e outros investidores institucionais e qualificados;
- dificuldade de compreensão: investidores que não possuem conhecimento aprofundado dos riscos envolvidos na emissão e oferta de CDCA ou que não têm acesso a consultoria especializada estão lidando com um produto inadequado ao seu perfil e estão se expondo a fatores que estão além de sua percepção. E o que é pior: em caso de arrependimento, fica mais difícil se desfazer da posição, porque a liquidez do papel ainda é baixa no mercado secundário.
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