agosto 14, 2024
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Comissão do Senado aprova PEC que anistia partidos de multas e refinancia dívidas | Política

Comissão do Senado aprova PEC que anistia partidos de multas e refinancia dívidas | Política
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em votação simbólica, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Anistiao que abre caminho para o perdão de multas aplicadas aos partidos que descumpriram as regras de repasses mínimos a candidatos negros. A proposta segue para análise no plenário da Câmara. Os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votou contra.

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI)manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e fez apenas ajustes editoriais.

O senador Oriovisto criticou a proposta, afirmando que os partidos se beneficiam com o descumprimento da legislação eleitoral. “Vivemos em um país onde os partidos não conseguem cumprir as leis que eles próprios criam e aprovam para os processos eleitorais”, afirmou o senador.

Presidente do colegiado e ator fundamental no avanço da PEC, Davi Alcolumbre (União-AP) defendeu a proposta e afirmou que a matéria possibilitará o cumprimento da resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

“Todo mundo acha que tem o direito de falar da PEC da Anistia, mas era para se chamar PEC do Refis, porque todas as partes vão pagar o que devem com base em uma resolução que ficou impossível de ser cumprida pelas partes após a determinação do TSE”, apontou o parlamentar.

Além do perdão de dívidas, a PEC também cria um programa de refinanciamento de dívidas aos partidos, com Refis de até 180 meses. A proposta também aprova a utilização de recursos do fundo partidário para pagamento de multas eleitorais. As penalidades aplicadas contra partidos em processos de responsabilização eleitoral também poderão ser anistiadas, segundo a proposta.

A proposta inclui no texto constitucional a obrigatoriedade de os partidos destinarem 30% do orçamento do fundo eleitoral para financiar a candidatura de negros, em regra que entra em vigor em 2024. Por outro lado, até a promulgação da PEC, as siglas não serão punidas caso descumpram as regras de transferência prescritas.

Hoje, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os recursos de campanha dos candidatos negros devem refletir o percentual de negros e de natalidade na população brasileira, que hoje ultrapassa os 50%. Apesar disso, as partes não cumpriram esta meta.

O relator defendeu a nova regra. “Esse valor, 30%, é para simplificar, para harmonizar, para facilitar o cumprimento dessa exigência ou desse ditame constitucional, não é um teto. candidatos pretos e pardos não estão impedidos de gastar mais de 30%. Mas, quando falamos 30%, se o partido gastar 30%, estará cumprindo a sua obrigação. Se você gastar menos, não estará se realizando. e será penalizado”, argumentou Marcelo Castro.

Inicialmente, o texto também previa o cancelamento de penalidades contra legendas que não respeitassem as regras de financiamento de campanhas femininas, mas esse ponto foi retirado do projeto.

“A redação que tratava das mulheres era a redação original do projeto apresentado na Câmara. Desde o relatório apresentado na Câmara, todo esse problema da cota feminina foi resolvido. de raça, sobre a resolução do TSE”, disse Alcolumbre.

Sessão da CCJ do Senado — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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