agosto 27, 2024
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Reforma tributária: cenário ainda indefinido | Saúde

Reforma tributária: cenário ainda indefinido | Saúde
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Após muita discussão técnica e negociação política, o regulamento da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. Segundo o Projeto de Lei Complementar 68/2024, agora no Senado, a área da saúde está entre as que entrarão em regime diferenciado, por ser essencial. Essa inserção, no entanto, não garante necessariamente redução da carga tributária: o tamanho do peso dos impostos sobre produtos e serviços de saúde dependerá das características de cada subsegmento — e, às vezes, até do perfil e da atuação de cada contribuinte — e definições como a alíquota referencial da Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), ainda pendentes.

Esses dois tributos compõem o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, modelo que permite a segregação do que é de responsabilidade da União (CBS) e dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (IBS), para que o os ativos são mantidos na distribuição da arrecadação do imposto sobre consumo entre os entes federativos. A CBS substitui o PIS e a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) —federal — enquanto o IBS substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que vai para os cofres dos municípios e do Distrito Federal. A reforma foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023, quando foi votada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, e tem período de transição para começar em 2026.

O tratamento especial dado à saúde envolve a redução de 60% da taxa básica CBS e IBS ou isenção da cobrança destes impostos (dependendo de algumas condições) para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade pessoal, produtos relacionados com a saúde menstrual e serviços de saúde. . Para fazer cumprir a redução ou isenção tributária, a regulamentação inclui listas exaustivas de produtos e serviços incluídos no benefício, anexos que serão revisados ​​periodicamente para incluir novos itens a serem favorecidos pelo regime diferenciado. Outro ponto importante da reforma é a isenção tributária para vendas de mais de 300 produtos feitas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O fornecimento a entidades filantrópicas e beneficentes que prestam serviços ao SUS, porém, não terá acesso a esta isenção.

Considerando que o caminho para a efetiva implementação da reforma tributária é longo, não é possível afirmar por enquanto, na opinião dos tributaristas, se o setor saúde terá redução da carga tributária. Mas a sensação geral é que, no mínimo, haverá neutralidade neste sentido em relação ao modelo de tributação que actualmente prevalece na maioria dos subsectores da saúde, o que é consistente com o próprio princípio da reforma da melhoria das condições em sectores essenciais.

“Não é possível dizer se haverá ou não um aumento da carga sobre o sector da saúde como um todo, mas eu diria que na maior parte permanecerá o mesmo. Deveria haver um aumento, por exemplo, para as empresas médicas uniprofissionais, que atualmente estão sujeitas a um regime benéfico de ISS, imposto que, na reforma, será substituído pelo IBS”, afirma a inspetora do setor de saúde Fernanda Lains, sócia do Bueno advogados tributários de escritório. Na sua avaliação, a carga sobre os hospitais e laboratórios deve permanecer neutra. Para Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest Advogados, sem o texto final da reforma não é muito seguro dizer qual será a carga tributária. “Ainda não sabemos qual será a alíquota básica do CBS e do IBS, mas é possível imaginar que a cobrança aumentará em alguns casos”, destaca.

Inicialmente, portanto, o tamanho da carga tributária dependerá da alíquota básica do duplo IVA (CBS e IBS). Um percentual de 26,5% para a alíquota referencial dupla do IVA foi projetado pelo Ministério da Fazenda, considerando certo freio aos regimes de benefícios — lembrando que essas exceções são resultado de longos processos de negociação com o Congresso, quase sempre influenciados por lobbies governamentais. setores mais variados. A alíquota poderá ultrapassar 26,5% caso novos pedidos de inclusão em regimes tributários menos rígidos sejam acatados pelo Senado, o que não pode ser descartado.

Embora não seja possível, por enquanto, afirmar com certeza qual será a carga tributária dos subsegmentos de saúde, os especialistas concordam em um ponto: a reforma simplificará a gestão tributária, com importantes ganhos de eficiência e redução de custos no longo prazo . prazo. (já que, inicialmente, podem até aumentar os gastos com adaptações). Como observa Eduardo Muniz, sócio da Bento Muniz Advocacia, a legislação tributária é atualmente muito dispersa, com inúmeras normas federais, estaduais e municipais. “No caso do ICMS, por exemplo, cada Estado possui legislação própria, o que dificulta a gestão tributária da venda de medicamentos e dispositivos médicos entre diferentes Estados”, comenta Muniz. “A reforma oferece maior previsibilidade”, acrescenta, citando outros pontos positivos, como o caráter totalmente não cumulativo (que impede o pagamento de impostos sobre impostos) e a disponibilidade de crédito financeiro.

Um aspecto que preocupa os tributaristas — e que vai contra a intenção da reforma de reduzir o número de processos judiciais relacionados com impostos e contribuições — é a ideia de incluir cada produto beneficiário do regime de redução ou isenção do CBS numa lista tributável. . e SII. “Com essa opção pelas listas, a reforma já nasce com as portas abertas para o contencioso, que pode aumentar em vez de diminuir”, avalia Ana Carolina Monguilod, sócia do CSMV Advogados e professora do Insper. Isso porque, devido ao avanço da medicina e da ciência, novos dispositivos médicos e medicamentos surgem a cada dia, e muitos deles podem ficar de fora dos benefícios fiscais simplesmente por não constarem da lista. O texto aprovado estabelece revisões nas listas a cada 120 dias, mas permite apenas a inserção de itens que não existiam na data da revisão anterior. Isso seria um problema, tendo em vista que esses produtos costumam ser lançados pelos fabricantes como uma evolução das gerações anteriores, e não do zero. Portanto, não seria surpresa ver quem está fora da lista exigir tratamento igualitário no Judiciário.

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