Esta ilegalidade é muito semelhante à prática de “insider trading”, que é também a utilização de informações privilegiadas para obter ganhos no mercado financeiro. Então, qual é a diferença entre as duas práticas?
Na operação deflagrada nesta quarta, segundo investigações da PF, as informações privilegiadas partiram de uma funcionária da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), instituição financeira que tem como objetivo intermediar a compra e venda de valores mobiliários. O investigado repassou as informações a conhecidos, para que pudessem se antecipar aos movimentos do mercado.
Ou seja, o “front running” é praticado por um corretor ou intermediário financeiro (“front runner”), que toma conhecimento de uma operação que será realizada por um cliente, vai na frente dele e registra uma ordem em seu nome ou o de terceiro. antes de fazer o pedido ao cliente.
As investigações da PF, que contam com a colaboração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também mostraram que o grupo criminoso obteve ganhos em operações de day trading, utilizando informações privilegiadas. A taxa de sucesso nas operações atingiu 94%. No “day trading”, as negociações com o mesmo ativo são iniciadas e encerradas no mesmo dia.
No “insider trading”, as informações privilegiadas vêm da empresa emissora do ativo financeiro. Os “Insiders”, que são aqueles que obtêm informações privilegiadas (“informações privilegiadas”), têm contato direto com a empresa e podem ser diretores, funcionários, consultores, advogados e auditores. Com dados confidenciais, os “insiders” podem obter ganhos ilícitos no mercado, pois podem negociar ativos antes que o fato se torne público.
Por exemplo, um “insider” pode saber antecipadamente que uma empresa será vendida a outra e pode realizar operações (“insider trading”) para lucrar com esta informação antes de esta ser divulgada.
O abuso de informação privilegiada em si não é um crime, mas a sua utilização é, por outras palavras, abuso de informação privilegiada.
Tanto no “insider trading” como no “front running”, trata-se de uma fraude de manipulação de mercado, um crime financeiro que prejudica outros investidores e o mercado como um todo, pois influencia o preço dos ativos.
A legislação prevê pena de prisão de um a cinco anos e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida por meio de “comércio de informação privilegiada”. Por “front running”, a pena é de um a oito anos de reclusão, além da multa. A CVM também julga casos e pode aplicar punições administrativas, como advertência, suspensão, multa e até perda do direito de negociar valores mobiliários.
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