setembro 2, 2024
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Segurança jurídica do marco legal do saneamento gera grande movimentação no setor | Saneamento

Segurança jurídica do marco legal do saneamento gera grande movimentação no setor | Saneamento
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Após revisão do Marco Legal, o total de investimentos previstos em saneamento deverá atingir R$ 327,9 bilhões para atender ao acesso universal. A estimativa é da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) e esse valor inclui projetos já concedidos (R$ 44,3 bilhões), propostas em estudo no BNDES (R$ 105,4 bilhões), investimentos da Sabesp, Copasa, entre outros ( R$ 93,5 bilhões) e os recorrentes que serão aplicados pelos Estados e municípios em dez anos (R$ 84,7 bilhões). “Nos últimos anos, vimos mais mudanças do que tivemos em 20 anos”, afirma Venilton Tadini, presidente executivo da entidade. Segundo levantamento da entidade, serão necessários mais R$ 197,5 bilhões até 2033.

A intensa movimentação é atribuída aos avanços significativos em relação à segurança jurídica que o Novo Marco Legal do Saneamento trouxe. O estabelecimento de metas claras para a universalização dos serviços até 2033, a definição da Agência Nacional de Águas (ANA) como responsável pelos padrões de referência nacionais, a obrigatoriedade de licitação para concessão de serviços e o incentivo à regionalização, visando economias de escala .

“O fim do contrato-programa (assinado entre os municípios e a empresa estadual de saneamento) representa um avanço. A maioria estava precária e muitas nem foram revisadas depois de muito tempo”, afirma Tadini, da Abdib.

Entre os vários desafios, destaca-se a adaptação dos contratos às novas regras. “Os padrões regulatórios devem ser aplicados aos contratos futuros. O importante é adotar as novas regras de comum acordo, evitando prejuízos para as partes”, afirma Filipe Sampaio, diretor fiscal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Apesar do ambiente mais favorável para investimentos privados, é provável que outras barreiras atrasem a universalização. “Por exemplo, a interpretação e as ambiguidades no texto da lei que podem trazer incertezas jurídicas em relação aos blocos regionais e a transição para novos modelos de contratos”, afirma Marcelo Ribeiro, sócio-líder regulatório da KPMG no Brasil. Para ele, os recentes decretos (nº 11.466/2023 e 11.467/2023) poderiam atrasar o processo e dissuadir novos investidores, devido às regras para comprovar a capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços, visando flexibilizar as regras anteriores.

“Parece impossível promover a universalização sem investimento do setor privado. É fundamental que os municípios exerçam uma fiscalização rigorosa, garantindo que os serviços sejam prestados com qualidade e que as metas de universalização sejam cumpridas, equilibrando os interesses públicos e privados”, afirma Augusto Dal Pozzo, vice-presidente de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da OAB-SP. . .

Dal Pozzo defende que o município deve promover a participação social, permitindo que a comunidade acompanhe e contribua nas decisões. “O governo deve exercer uma regulação forte para garantir a eficácia do serviço ao usuário e a toda a comunidade”, afirma.

Segundo estudo da Abdib, as metas de universalização de água só deverão ser alcançadas em 2040 e de esgotamento sanitário em 2041, considerando investimentos privados já contratados, projetos em estruturação e investimentos públicos recorrentes. O principal obstáculo é a demora na transferência, através de concessões, de activos para o sector privado. “O processo melhorou muito, pois não temos o envelhecimento ideológico do passado e os governos percebem que o setor público não tem recursos e que o vizinho está fazendo as coisas e colhendo os frutos garantindo o bem-estar da população ”, diz Tadini.

Do ponto de vista regulatório, um dos desafios é promover a harmonização entre mais de 100 órgãos subnacionais. Em fevereiro, a ANA publica a NR nº 4, com práticas de governança para essas entidades e desenvolve o programa Pró-Saneamento, para criar uma metodologia de avaliação do seu trabalho.

“Nossas ações despertaram desconfiança no início, mas as regulamentações foram bem recebidas e os esforços são notados em todos os lugares. É inegável que a padronização das regulamentações trará segurança jurídica”, afirma Sampaio, da ANA. Consultas públicas, estudos técnicos e programas de formação fazem parte da sua estratégia.

A padronização dos serviços em termos de qualidade e monitoramento é mais complexa, pois cada local possui características econômicas, culturais e ambientais diferentes. “Um modelo regulatório único é contraproducente. A adaptação às novas normas exige tempo e recursos por parte das concessionárias e reguladores”, afirma o diretor da ANA. Quanto aos serviços de monitoramento, a NR-8 já foi publicada e, em setembro, deverá ser lançada outra com metodologia sobre indicadores operacionais (cálculos de volume de água, duração dos reparos, reclamações de serviços, entre outros).

Um dos problemas que nos preocupa é o atendimento às populações carentes. Segundo Marcos Helano Fernandes Montenegro, da coordenação do Observatório Nacional do Direito à Água e ao Saneamento (Ondas), a modelagem das concessões deixa a desejar. “Os serviços de água e esgoto das concessionárias privadas raramente são flexíveis, o que dificulta o atendimento.” Áreas com características rurais também não constam nos mapas de saneamento. “Não há referência ao Programa Nacional de Saneamento Rural. Via de regra, os editais subestimam o número de pessoas que deveriam ter acesso à tarifa social”, avalia Montenegro.

Para as regiões mais precárias, o modelo simples de concessão não tem lugar. “São duas alternativas: uma PPP, com os riscos decorrentes e a regionalização, reunindo vários municípios e tornando o ativo mais robusto, capaz de remunerar, via tarifas, os investimentos necessários”, explica o presidente da Abdib.

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