A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu alerta ao mercado de capitais e ao público em geral nesta quarta-feira (21) sobre a atuação da corretora Warren Bowie e Smith. De acordo com o comunicado emitido pelo regulador, a companhia não está autorizada a intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para investimento em valores mobiliários no Brasil.
Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), o alerta foi necessário porque há indícios de que a empresa vem tentando atrair clientes residentes no Brasil.
Warren Bowie & Smith apresenta-se como responsável pela página www.wbandsmith.com e utiliza este site para atrair clientes no Brasil para realizar transações com valores mobiliários.
A autoridade determinou que a corretora “suspenda imediatamente qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, direta ou indiretamente, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 6.385”, diz o comunicado.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e pessoas identificadas como participantes de atos irregulares estarão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil.
O que fazer se você for abordado pela empresa?
A CVM orienta os investidores que receberem propostas da Warren Bowie & Smith ou de representantes da empresa a entrarem em contato com a autoridade por meio de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Os canais disponíveis são:
- Central de Atendimento: 0800-025-9666 (dias úteis, das 8h às 20h)
- Sistema SAC:
Segundo o regulador, o ideal é que o investidor faça uma reclamação fornecendo detalhes da oferta e a identificação dos envolvidos, assim a CVM terá mais informações para atuar no caso.
Confira abaixo a íntegra da determinação da CVM
A empresa Warren Bowie & Smith não possui autorização da CVM para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.
Por meio do Ato Declaratório CVM 22.431, a Autarquia determinou que a corretora suspenda imediatamente qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, direta ou indiretamente, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 11 da Lei 6.385.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e as pessoas identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitas à multa diária de R$ 1.000,00.
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