setembro 6, 2024
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ANP aprova minutas de edital e contratos da oferta permanente de partilha de produção | Brasil

ANP aprova minutas de edital e contratos da oferta permanente de partilha de produção | Brasil
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (5) a minuta do edital e dos contratos de oferta permanente de partilha de produção, que incluirá 14 blocos localizados no pré-sal.

Segundo a ANP, os documentos serão submetidos à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME) e depois passarão por consulta e audiência pública, entre outras etapas, até a aprovação das versões finais.

A oferta permanente, tanto para contratos de partilha quanto para contratos de concessão, teve o edital suspenso pela ANP em abril para sofrer ajustes, além de permitir a avaliação de áreas ambientalmente sensíveis.

No caso da oferta de compartilhamento, o edital foi ajustado para se adequar às diretrizes de conteúdo local estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no ano passado. Também foram realizados ajustes para atendimento à resolução da ANP que regulamenta as licitações para outorga de áreas.

O projeto de edital apresenta ainda uma alteração no cumprimento do programa exploratório mínimo, que deixa de exigir a perfuração de poço exploratório, mas prevê também a possibilidade de realização de atividades de sísmica 3D e de reprocessamento sísmico 3D.

A oferta de compartilhamento permanente oferecerá os seguintes blocos: Ágata, Amazonita, Ametista, Citrino, Esmeralda, Itaimbezinho, Jade, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste, Safira Oeste e Turmalina.

A Petrobras exerceu recentemente direito de preferência no bloco Jaspe, com participação de 40%.

A sessão pública da oferta permanente deverá ocorrer no primeiro trimestre de 2025.

A oferta permanente é uma modalidade pela qual as empresas não precisam esperar por uma rodada “tradicional” de leilões, podendo adquirir blocos de petróleo de forma definitiva. Da mesma forma, o edital só é alterado para incluir novas áreas e excluir outras, que foram leiloadas por empresas.

No modelo tradicional, as empresas são habilitadas para cada leilão e os blocos constam de editais produzidos exclusivamente para cada evento. Os leilões públicos, em que as empresas apresentam ofertas para as áreas pretendidas, continuam a decorrer normalmente – são as sessões públicas de cada ciclo de oferta permanente.

Os ciclos são abertos a partir da declaração de interesse das empresas nas áreas. Há um prazo de 120 dias entre a declaração de interesse e os leilões.

Os vencedores das sessões públicas deverão cumprir prazos para apresentação dos documentos exigidos no edital e pagamento do bônus de assinatura, além de assinatura de contratos, que podem ser de concessão ou partilha.

A diferença da oferta permanente é que, caso se trate de concessão, as áreas arrematadas são repassadas às empresas. Os critérios para vencer o leilão de uma área petrolífera em regime de concessão são a oferta do bônus de assinatura e do Programa Exploratório Mínimo (PEM).

Na oferta de concessão permanente, ganha quem obtiver a maior pontuação, calculada por meio da atribuição de pontos e pesos ao bônus de assinatura e aos critérios do PEM.

O bônus de assinatura é a quantia em dinheiro oferecida pelo bloco. O PEM é um conjunto de atividades que o vencedor da área em leilão é obrigado a realizar durante a primeira fase do contrato, a exploração.

Na oferta de partilha permanente são negociadas áreas localizadas no pré-sal. O critério para vencer o leilão é oferecer o petróleo excedente à União.

No contrato de partilha de produção, o Estado brasileiro é proprietário do petróleo e do gás natural produzidos nas áreas do pré-sal, portanto as petrolíferas atuam como operadoras. A PPSA é responsável pela gestão de 17 contratos de partilha.

Nos leilões passados ​​e na chamada oferta de partilha permanente (OPP), as petrolíferas disputam áreas do pré-sal e o critério para a vitória é o fornecimento de petróleo excedente à União.

Excedente de petróleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa vencedora, conforme critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada.

— Foto: Leo Pinheiro/Valor

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