A decisão foi tomada pelo plenário do TRE após ações movidas pela coligação João Campos (PSB). Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fica na Avenida Agamenon Magalhães, no Recife Pedro Alves/g1 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão de dois anúncios eleitorais para candidatos a prefeito de Recife Daniel Coelho (PSD) e Gilson Machado (PL). As duas ações foram movidas pela campanha de João Campos (PSB), prefeito candidato à reeleição. Receba notícias do g1 no WhatsApp Acompanhe a cobertura das eleições em Pernambuco As decisões foram tomadas no plenário do TRE-PE, que acompanhou o voto do relator, o juiz eleitoral Filipe Campos. As ações foram ajuizadas pela coligação Frente Popular do Recife, liderada por João Campos, por meio de mandados de segurança. No caso da coligação “Recife Levado a Sério”, liderada pelo candidato Daniel Coelho (PSD), já havia sido concedida durante a semana uma liminar determinando a suspensão de propagandas sobre habitação e o déficit habitacional no Recife. A decisão foi agora tomada pelo plenário do tribunal, que entendeu que o edital utilizava dados desatualizados sobre o déficit habitacional. O juiz acompanhou o argumento da defesa de João Campos de que as propagandas poderiam enganar os eleitores sobre a quantidade de pessoas sem direito à moradia na cidade. As peças de campanha de Daniel Coelho que falam sobre o número de domicílios no Recife estão suspensas por tempo indeterminado, até que seja julgado o mérito do conteúdo publicitário, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicação. Em nota, a coligação Recife Levada a Sério afirmou que foi interposto recurso de recurso em relação ao processo e que contesta “veementemente” a decisão e que atualizará o comunicado “já que os números mais recentes, divulgados pela própria gestão municipal , indicam que o déficit habitacional no Recife permanece em nível alarmante”. A outra propaganda suspensa foi a do candidato Gilson Machado (PL), sobre denúncias de supostas irregularidades em creches municipais. O material também foi alvo de mandado de segurança movido pela Frente Popular do Recife. A decisão foi tomada no plenário do TRE-PE, sob relatoria do juiz eleitoral Filipe Campos. Foi ordenada a suspensão imediata das peças de campanha de Gilson que falam sobre um suposto “escândalo de creche” do atual governo. Na decisão, o juiz cita a preocupação com a “propagação de desinformação na propaganda eleitoral” e que “não será tolerada propaganda que calunie, difame ou insulte qualquer pessoa”. Foi decidido suspender imediatamente a publicidade de Gilson sobre supostas irregularidades em creches em qualquer meio, até julgamento do mérito, sob pena de multa de R$ 5 mil por inserção publicada. A defesa de Gilson Machado diz que vai recorrer da decisão e que “em nenhum momento foi dito que as alegações do candidato Gilson são inverídicas”, e que o TRE teria respeitado o “limite entre a liberdade de expressão e a propaganda negativa contra outro candidato”, disse. disse ainda que a campanha do PL afirma que não houve julgamento do mérito do caso. VÍDEOS: mais vistos nos últimos 7 dias em Pernambuco.
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