agosto 31, 2024
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Benefícios do INSS: entenda as Regras do Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão e Auxílio-Acidente

Benefícios do INSS: entenda as Regras do Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão e Auxílio-Acidente
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Conheça os requisitos e procedimentos de acesso às prestações da segurança social para evitar surpresas no momento da candidatura. Além da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos segurados uma série de benefícios previdenciários. Muitos cidadãos, porém, desconhecem as regras de acesso a esses recursos. Saiba como funcionam o salário-maternidade, o auxílio-acidente e o auxílio-prisão. Negociações: Funcionários do INSS assinam acordo com o governo federal, mas a greve continuará. Veja por que Lei: Em quais situações os casais em união estável têm direito à herança? Entenda o Salário-Maternidade Os segurados têm direito ao salário-maternidade quando precisarem se afastar das atividades remuneradas em situações como parto, aborto espontâneo ou abortos previstos em legislação (em casos de estupro ou risco de vida da mãe), adoção ou obtenção custódia legal para fins de adoção. Segundo o INSS, o benefício pode ser solicitado por profissionais com carteira assinada, microempreendedores individuais, desempregados que ainda mantêm a condição de segurado, empregados domésticos, além de contribuintes individuais e voluntários. Caso o beneficiário venha a falecer durante o pagamento, o valor será pago ao cônjuge ou companheiro, desde que cumpram os requisitos. Para garantir o recebimento, o viúvo deverá requerer o recurso até o último dia em que o segurado falecido teria direito ao pagamento da Previdência Social. O mestre em direito previdenciário pela PUC/SP, advogado e sócio do Ramer Advogados, Rodolfo Ramer, esclarece que a segurada não precisa ir ao INSS para solicitar o salário-maternidade. “Via de regra, você não precisa mais estar presente fisicamente em uma agência do INSS. Todo o processo pode ser feito pelo telefone, no número 135, ou pelo portal Meu INSS. O sistema INSS recebe toda a documentação, como atestado de licença médica (28 dias antes do nascimento) ou certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, é necessário acordo de guarda ou nova certidão de nascimento”, explica. Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o segurado deverá apresentar certidão de natimorto, que comprove o óbito da criança. Após a solicitação, o INSS tem até 45 dias para analisar e iniciar o pagamento. O segurado pode acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS. “O salário-maternidade é um benefício mais rápido de ser concedido. Caso o contribuinte seja empregado e receba salário específico, a própria empresa continua realizando esses pagamentos e depois faz o desconto junto ao INSS. Quando o trabalhador contribui por conta própria, ou seja, ele mesmo paga a Previdência Social, tem que aguardar o prazo”, afirma Ramer. O pagamento do benefício é feito ao longo de quatro meses nos casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins adotivos e falecimento durante o parto. Nos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, o prazo é de 14 dias, conforme atestado médico. Rodolfo explica que o benefício continua sendo pago por 120 dias em casos de falecimento do filho nos primeiros meses de vida. “Se a criança falecer após o nascimento, o benefício maternidade continua pelo mesmo período, até porque, para a mãe ou adotante, a situação é muito complexa”, afirma. O valor do salário-maternidade corresponde ao salário das trabalhadoras com carteira assinada. No caso dos trabalhadores independentes, que contribuem por conta própria para a Segurança Social, o pagamento é feito de acordo com a faixa de contribuição. Auxílio encarceramento Ao contrário do que muitos compartilham na internet, o auxílio encarceramento é destinado aos dependentes do contribuinte que foi preso. Isso significa que o pagamento é feito à família do segurado. Nas redes sociais são divulgadas informações falsas associando o pagamento desse benefício a todas as pessoas que cumprem pena judicial. “O auxílio encarceramento gera muita confusão. As pessoas acreditam que o prisioneiro receberá. Não é o preso, mas os dependentes. E existem regras para que esses familiares recebam o benefício”, explica Ramer. Entre os requisitos, o segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto (até 17 de janeiro de 2019), ter contribuído por 24 meses antes da prisão e não receber outros benefícios do INSS durante o período de reclusão. Além disso, o contribuinte não pode ter recebido salário superior a R$ 1.819,26, valor que varia anualmente de acordo com portaria do INSS. Os dependentes que têm direito ao benefício são o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência física ou mental, pais e irmãos (nas mesmas condições dos filhos). O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.412), variando de acordo com a média de contribuições do segurado. A partir do momento em que ele retorna à liberdade, o benefício termina. O dependente deve solicitar o atendimento pelo aplicativo ou site Meu INSS. Benefício Acidentário O benefício acidentário é destinado aos segurados que sofreram consequências que reduziram sua capacidade de trabalho em decorrência de acidente, dentro ou fora do ambiente profissional. Por ter caráter compensatório, o pagamento do benefício permanece mesmo que a vítima tenha retornado às atividades profissionais. O benefício é garantido a todos os segurados, exceto contribuintes individuais e voluntários. Além disso, o auxílio-acidente não é cumulativo com outros benefícios. “O valor do benefício acidente está incluído na aposentadoria média. Por exemplo, se uma pessoa ganha mil reais de auxílio e tem salário de R$ 3 mil, quando se aposentar o valor será de R$ 4 mil. Portanto, o benefício acidente serve para aumentar a aposentadoria média, pois não pode ser cumulativo com outro benefício”, explica Ramer. Existem duas situações possíveis para fazer a solicitação. Caso o segurado, coberto por invalidez temporária, seja diagnosticado com sequelas definitivas através de exame médico, o benefício acidente será pago após o término do primeiro benefício. Quando a solicitação não for feita durante o período de sinistro, o segurado deverá solicitá-la por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Por fim, o pedido passará por exame médico para confirmação do quadro. “A pessoa pode ser convocada para verificar se as sequelas permanecem. O INSS divulgou convocação para que os beneficiários do benefício acidente façam exame médico para verificar se as sequelas ainda existem ou se foram totalmente eliminadas”, alerta Ramer. O valor do benefício acidente corresponde a 50% da contribuição média, ou seja, metade do total de todas as contribuições. Se a aposentadoria do contribuinte for calculada em R$ 3 mil, o valor do benefício será de R$ 1.500. “Os segurados podem recorrer caso algum desses benefícios seja negado administrativamente. Outra opção é entrar com uma ação judicial, caso haja direito à concessão”, aconselha Ramer. Saiba mais taboola

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