agosto 30, 2024
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Pastor Gilmar Garbero, vice da chapa de Charlles Evangelista na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora, tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Pastor Gilmar Garbero, vice da chapa de Charlles Evangelista na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora, tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral
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O candidato é servidor público estadual e, segundo a Corte, não se desqualificou no prazo previsto na lei eleitoral. O g1 entrou em contato com a coligação “Juiz de Fora no Coração”, que informou que irá recorrer da decisão. Pastor Gilmar Garbero é candidato a vice-prefeito na chapa de Charlles Evangelista, em Juiz de Fora Divulgação e Reprodução A Justiça Eleitoral indeferiu pedido de registro da candidatura do pastor Gilmar Garbero (PL), que ingressou como vice-presidente na chapa encabeçada por Charles Evangelista (PL) na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora. A decisão não prejudica a candidatura de Carlos Evangelista, que já teve seu pedido deferido pela Justiça. Segundo decisão do desembargador Orfeu Sérgio Ferreira Filho, publicada na noite desta quinta-feira (29), Gilmar não se retirou do cargo público que ocupa, como auditor fiscal da Receita Federal do Estado, no prazo estabelecido em lei para a candidatura. “O requerente descumpriu o período de quatro meses de afastamento determinado no artigo 1º, IV, ‘a’, da Lei Complementar nº 64/90, atraindo, portanto, inelegibilidade por desclassificação intempestiva”, cita a decisão. No caso da função de Gilmar, seria correto renunciar quatro meses antes da eleição, mas, segundo a Corte, ele deixou o cargo três meses antes da eleição. O g1 entrou em contato com a coligação “Juiz de Fora no Coração”, que informou que irá recorrer da decisão. Anteriormente, a coligação havia alegado que Gilmar já havia sido afastado de suas funções antes dos quatro meses determinados por lei e que o pedido de registro é regular. Acompanhe as novidades das eleições na Zona da Mata Receba notícias da Zona da Mata e região no WhatsApp Quem são os candidatos a prefeito e vereador nas cidades da região Irregularidade na incompatibilidade de serviços públicos A negativa de inscrição foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral, a lei determina que os servidores públicos são inelegíveis caso não deixem suas funções nos prazos estabelecidos. Segundo o Ministério Público, “esta incompatibilidade entre o exercício do cargo público e a candidatura justifica-se pela necessidade de salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral”. No caso de Gilmar Garbero, que é auditor fiscal da Receita Federal, seria necessário se desclassificar até quatro meses antes da eleição. No caso das eleições deste ano, o prazo foi 6 de junho, já que o 1º turno está marcado para 6 de outubro. Segundo análise do cartório eleitoral, confirmada pelo MP, Garbero gozou de férias extras de 30 dias no dia 3 de junho, porém, retornou às atividades no dia 3 de julho e, somente no dia 4 de julho, três meses antes da eleição, solicitou o pedido de destituição do cargo, sem as assinaturas dos patrões. LEIA MAIS neste dia e no dia anterior, quando voltou das férias. De acordo com a lei, desde 6 de junho ele não poderia mais exercer suas funções. Segundo o MP, após sair de férias, Gilmar já estava afastado e não poderia ter retornado às atividades de serviço público. A demissão foi publicada no Diário Oficial do dia 8 de julho. Para o MP, Gilmar não comprovou que permaneceu afastado de suas funções desde 3 de julho, quando retornou das férias, até 7 de julho, quando saiu para concorrer às eleições. Gilmar chegou a afirmar que pretendia se aposentar, mas o MP não recebeu a comprovação de seus pedidos de aposentadoria. Acompanhe o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter Receba novidades do g1 Zona da Mata no WhatsApp VÍDEOS: veja a cobertura da agenda dos candidatos em Juiz de Fora

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