agosto 22, 2024
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CMN veda ofertas de CDCA nos mesmos moldes de CRI e CRA | Finanças

CMN veda ofertas de CDCA nos mesmos moldes de CRI e CRA | Finanças
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) fechou o cerco às empresas que viam nos certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA) uma alternativa para captação de recursos com títulos isentos. Em reunião nesta quinta-feira, o conselho aumentou as restrições a essas ofertas, de forma semelhante ao que havia sido feito em fevereiro, quando fechou as portas para empresas fora do setor do agronegócio que emitiam certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). Pelo menos três edições do CDCA seriam lançadas nas próximas semanas, segundo fontes que monitoram as ofertas.

As empresas corriam contra o tempo porque havia no mercado o temor de que o CMN atrapalhasse as operações em algum momento. O BTG, dono de uma trading agrícola, foi o primeiro a “ressuscitar” os CDCAs, que existem há duas décadas, mas não eram tão populares. A emissão foi realizada este mês pela unidade dedicada à negociação de commodities, chamada Engelhart, e movimentou R$ 8,5 bilhões. A demanda foi forte, ultrapassando R$ 12 bilhões.

Na esteira da operação do BTG, a Vamos registrou nesta semana uma oferta de R$ 685 milhões que pode atingir

R$ 856,2 milhões, dependendo da venda de lote adicional. O prazo é de sete anos e a remuneração deve ser definida até 16 de setembro. A liquidação está prevista para 19 de setembro, conforme cronograma da oferta. As ações, assim como na operação do BTG, são destinadas a investidores qualificados.

As novas regras não afetarão a operação da Vamos nem a do BTG, que já foi liquidado. Segundo o CMN, a decisão desta quinta não se aplica a valores mobiliários já devidamente distribuídos ou objeto de solicitação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os recursos arrecadados pela Vamos serão destinados a atividades relacionadas à locação e manutenção de caminhões, máquinas, equipamentos ou implementos agrícolas. Nos termos da operação, caso a empresa utilize o dinheiro para aquisição de caminhões, máquinas e equipamentos em geral, como automóveis, os itens serão utilizados exclusivamente na produção e comercialização de produtos e insumos agrícolas.

Em comunicado, o Ministério da Fazenda, que preside o CMN, disse que “a medida visa aumentar a eficiência das políticas públicas no apoio ao agronegócio”, garantindo que esses títulos sejam amparados por “operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação”. ”. ”. “Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de empresas típicas do agronegócio financiarem suas atividades por meio da emissão de CDCAs”, segundo o texto.

Pelas regras antigas, não havia impedimento às ofertas dos CDCAs, segundo três advogados ouvidos pelo Valor. A lei diz que podem emitir títulos as empresas que comercializam, processam ou industrializam produtos e insumos agrícolas ou máquinas e implementos utilizados na produção agrícola. Esses papéis também são utilizados como garantia em operações com Letras de Crédito Agrícola (LCA).

O que desestimulava as empresas a emitirem CDCAs, até então, era a opção pela emissão de CRAs, que já estavam consolidados no mercado e cujo processo de estruturação era mais simples. Além disso, os CDCAs não estavam nas prateleiras de produtos de todos os bancos de investimento.

Segundo fontes, a emissão do BTG chamou a atenção da CVM. O município solicitou a reapresentação de documentos mais de uma vez. O cronograma de operação foi modificado e documentos como o prospecto preliminar de operação foram reapresentados três vezes para atender às exigências da autoridade, conforme constam nos próprios documentos de emissão pública.

A oferta foi a primeira a ser amplamente distribuída entre investidores qualificados, o que pode justificar a maior preocupação do município. Além disso, disse uma fonte, havia dúvidas sobre quais padrões seriam aplicados à operação, o que era, em alguns aspectos, incomum. Outra fonte próxima à operação disse que o tipo de alteração documental realizada por exigência da CVM demonstra uma tentativa de aproximação do CDCA ao regime aplicável aos CRAs. Procurada, a CVM disse que não comenta casos específicos. O BTG não enviou posição até o fechamento desta edição.

Desde o início de 2023, quando começou a ser permitido o registo automático de ofertas — caso sejam dirigidas a investidores mais sofisticados e com empresas que já tenham acesso ao mercado como emitentes — apenas foram realizadas três ofertas de CDCA. Além da Engelhart (BTG) e da Vamos, a Distribuidora Rio Branco de Petróleo captou R$ 50 milhões em outubro de 2023.

Dados do Ministério da Fazenda indicam que, em junho, o estoque de CDCAs foi de R$ 32 bilhões, 8% acima do indicado no mesmo mês de 2023.

— Foto: Pixabay

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