O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Senado aprovou nesta quinta-feira (15), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2.258/2022, que unifica e moderniza as regras dos concursos públicos. O texto estava na Câmara há 20 anos. Ontem, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PB-MDB). Hoje foi para votação em plenário. Agora irá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção. Pelas novas regras, uma competição deverá ser realizada total ou parcialmente à distância, pela internet ou por meio de plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado. No entanto, será necessário garantir a igualdade de acesso a ferramentas e dispositivos. Esse ponto ainda precisará de regulamentação do Executivo. Se sancionada por Lula, a proposta entrará em vigor no quarto ano após sua publicação, podendo ser aplicada antecipadamente pelo ato que autoriza a abertura de cada concurso público. Mas não se aplicará aos processos seletivos abertos perante a lei. Validade das regras Pela proposta, as regras serão aplicadas às competições federais. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão optar por emitir suas próprias normas. As regras, porém, não se aplicarão a seleções de juízes, Ministérios Públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos governamentais para despesas de pessoal ou de custeio. Testes Estão previstos três tipos de testes: Conhecimentos (escritos, objetivos ou dissertativos, e orais, abrangendo conteúdos gerais ou específicos) Competências (testes práticos, preparação de documentos e simulação de tarefas específicas do trabalho, bem como testes físicos) Competências (avaliação exame psicológico, de saúde mental ou teste psicotécnico) Autorização para novas seleções A autorização para abertura de concurso público deve ser justificada pela apresentação da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e por uma estimativa das necessidades futuras do organismo. Também será necessário informar o nome e o número de vagas a serem preenchidas e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano planejado e nos dois anos seguintes. Caso ainda exista concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não recomendados, para os mesmos cargos, será autorizada a abertura excepcional de nova seleção caso se comprove que há número insuficiente de candidatos na lista de reserva. Também poderá haver avaliação com base em titulação e curso de formação. Discriminação A Lei da Concorrência também proíbe a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, nacionalidade, origem ou local de origem. Ministro agradece A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, esteve hoje no Senado para agradecer aos senadores pelo empenho na aprovação da proposta. “A aprovação da Lei da Concorrência é um passo importante para termos uma lei geral da concorrência que proporcione mais segurança jurídica às instituições públicas em todos os níveis federais. O texto harmoniza regras mínimas, permite inovações e, assim, facilita a busca de servidores com as competências necessárias para gerir o Estado do presente e do futuro”, afirmou o ministro. Saiba mais taboola
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