setembro 11, 2024
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Justiça determina a retirada de propaganda de Maria do Rosário contra Sebastião Melo em Porto Alegre

Justiça determina a retirada de propaganda de Maria do Rosário contra Sebastião Melo em Porto Alegre
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A narração fala sobre “roubo na educação”, enquanto o subtítulo descreve “violação na educação”, em referência a uma investigação policial sobre suspeita de corrupção na secretaria. Em liminar, o juiz considerou que a peça continha ‘conteúdo manifestamente ofensivo’. Maria do Rosário (PT) e Sebastião Melo (MDB) em horário eleitoral gratuito Reprodução A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (11), que a campanha de Maria do Rosário (PT) retire do ar uma propaganda criticando o prefeito e o candidato à reeleição -eleição Sebastião Melo (MDB). Na peça, exibida na TV nesta terça-feira (10), um locutor menciona “roubo na educação”, enquanto o subtítulo descreve “quebra na educação”. Acesse o canal g1 RS no WhatsApp A decisão é liminar, ou seja, ainda é provisória e há possibilidade de recurso (veja abaixo o que dizem as duas campanhas). A propaganda do petista cita reportagens da imprensa que mencionam investigações da Polícia Civil sobre suspeitas de corrupção na Secretaria Municipal de Educação (Smed). Em julho, durante uma das fases da operação policial, a prefeitura afirmou que “a gestão prima pela transparência e equidade na aplicação dos recursos públicos e tem total interesse no esclarecimento dos fatos, mantendo plena colaboração com as instituições”. Acompanhe a cobertura completa das eleições no RS Na opinião do juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo, a propaganda tem “conteúdo manifestamente ofensivo, indo além da noção ligada ao exercício regular do direito à liberdade de expressão, que não é apresentada como absoluto”. Na petição, a campanha de Melo argumentou que a inclusão de Maria do Rosário promoveu “uma transgressão das regras legalmente estabelecidas para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita”, segundo o Tribunal. O juiz que analisou o caso considerou que “há uma discrepância capaz de confundir os eleitores”, independentemente de ter sido intencional ou um erro. Sanhudo, porém, negou o pedido para que conteúdos semelhantes fossem impedidos de ser veiculados. Na avaliação do juiz, a prática “poderia configurar censura prévia, o que não é tolerado pela Constituição Federal”. O que dizem as campanhas O advogado Márcio Felix, que atua na campanha de Maria do Rosário, afirma que o conteúdo não feriu as regras eleitorais, pois reproduz denúncias reais. “Por enquanto foi apenas uma liminar. Vamos representar a defesa em representação. Temos certeza de que o conteúdo é regular e verdadeiro, pois as denúncias de corrupção na atual gestão são concretas e verificáveis”, afirma. O advogado Roger Fischer, que atua na campanha de Sebastião Melo, afirma que o conteúdo veiculado na propaganda petista não corresponde à realidade. “A publicidade televisiva não trata de ataques pessoais ou de presença de conteúdo ofensivo, o que foi reconhecido pelo juiz eleitoral. Na verdade, buscamos apenas regularidade no processo eleitoral”, afirma. VÍDEOS: Tudo sobre RS

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