A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para manter a processos abertos contra o empresário Marcelo Odebrecht no âmbito de Operação Lava Jatomesmo entendendo que os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba são nulos. Segundo os ministros, a análise do ajuizamento das ações deve ser feita pelos tribunais e órgãos competentes, e não pelo STF.
O grupo, formado por cinco dos 11 ministros do Tribunal, analisou recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Dias Toffolique atendeu ao pedido da defesa de Marcelo Odebrecht e estendeu ao empresário a nulidade dos atos processuais da 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa alegou que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava-Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inicialmente, Toffoli votou pela rejeição do recurso da PGR e o ministro Gilmar Mendes o acompanhou. Em seu voto, o relator destacou que as mensagens reveladas pelo Operação Falsificação demonstrou conluio entre os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato e o então juiz Sérgio Moro (União), atualmente senador pelo Paraná. Para ele, esse fenômeno “não foi dirigido exclusivamente ao presidente Lula”.
O ministro Edson Fachin divergiu de Toffoli e André Mendonça acompanhou seu colega. “Não é possível, a pretexto de pedidos de prorrogação, examinar pedidos amplos e genéricos relativos às mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato”, disse Fachin.
Os dois destacaram ainda que o próprio relator reconheceu que não há nulidade no acordo de colaboração premiada firmado pelo empresário com o Ministério Público Federal (MPF) e aprovado pelo STF. Fachin, porém, afirmou que a decisão de Toffoli “esvazia e impossibilita a continuidade das investigações baseadas no próprio acordo ou em outros celebrados por executivos do grupo empresarial Odebrecht que narraram a prática de inúmeros crimes envolvendo a empresa que na época era presidida por Marcelo Bahia Odebrecht”.
Assim, até ontem à noite, o julgamento estava empatado, restando apenas o voto do ministro. Nunes Marques. Hoje, ele manifestou seu entendimento sobre a nulidade das provas, mas destacando que não caberia ao STF bloquear as ações penais, mas sim, aos tribunais competentes em cada caso.
Após a manifestação de Nunes Marques, Toffoli complementou seu voto e incluiu a ressalva de enviar os processos aos juízes competentes com a informação de que o STF considera nulos os atos processuais da 13ª Vara de Curitiba. O ministro Gilmar Mendes também reajustou a votação e o placar do julgamento ficou em 3 a 2.
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