agosto 21, 2024
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Homem se passa por médium, abusa e engravida adolescente, e é condenado a 6 anos em regime semiaberto em SC

Homem se passa por médium, abusa e engravida adolescente, e é condenado a 6 anos em regime semiaberto em SC
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O arguido tinha 18 anos quando cometeu o crime diversas vezes, “alegando que necessitava de práticas sexuais para não morrer e relacionando a justificação com aspectos religiosos”. Homem com mão na perna de mulher Arquivo/Tiago Ghizoni/ NSC Homem foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto por se passar por médium e cometer crime de estupro sexual por meio de fraude contra adolescente em Criciúma , principal cidade do sul catarinense. Os abusos resultaram em gravidez e ocorreram entre 2019 e 2020. O arguido tinha 18 anos quando cometeu o crime diversas vezes, “alegando que necessitava de práticas sexuais para não morrer e relacionando a justificação a aspectos religiosos”, detalhou o Ministério Público ( deputado). A condenação foi anunciada pelo órgão nesta terça-feira (20). O nome do réu e outros dados da vítima não foram divulgados. Questionado pelo g1, o deputado disse que não poderia comentar detalhes da gravidez devido ao sigilo jurídico envolvido no caso (veja informações abaixo). Clique e acompanhe o canal do g1 SC no WhatsApp Segundo a denúncia, o homem convenceu o adolescente ao dizer que precisava superar questões de vidas passadas que envolviam os dois e os impediam de “evoluir”. O réu também fingiu não estar bem e disse que melhoraria se a jovem concordasse em se relacionar com ele. Adolescentes submissos Segundo a 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma, a vítima e o réu se conheceram no ensino médio, período em que o homem organizou ao seu redor um grupo de adolescentes submissos à sua vontade. O promotor Samuel Dal-Farra Naspolini, que trabalhou no caso, explicou que o homem também disse ao grupo que sabia o que eles haviam passado em vidas anteriores e que “esses jovens teriam questões para resolver e o fariam se obedecessem”. .” ele.” Estupro sexual por meio de fraude: Segundo a legislação brasileira, é crime previsto no artigo 215: “ter união carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, por meio de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre expressão da vítima de vontade”. A pena varia de 2 a 6 anos de prisão. Na sentença, segundo o MP, o Tribunal considerou o fato da adolescente ter engravidado em decorrência das práticas como motivo para o aumento da pena. Uma das condições impostas pelo arguido foi a não utilização de métodos contraceptivos “O criminoso não usa de violência, mas usa de artifício, engana a sua vítima e só assim consegue obter a vantagem sexual que deseja”, explicou o procurador. .Detetives se passam por policiais para obter imagens e são presos Estudante de Direito, ex-estagiário do fórum dd é preso por vazamento de operação Polícia Civil prende estudante de Direito em operação em Florianópolis Clique e acompanhe o canal do g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos no g1 SC. nos últimos 7 dias

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