agosto 20, 2024
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Senado aprova reoneração gradual da folha e permite redução de um quarto das vagas por ano | Política

Senado aprova reoneração gradual da folha e permite redução de um quarto das vagas por ano | Política
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O Senado aprovou o projeto de lei que amplia alívio da folha de pagamentoestabelece um reônus gradual entre 2025 e 2027 e define medidas para compensar a medida. A matéria ratifica o acordo construído entre o Legislativo e o Executivo que prevê remuneração e garante a manutenção do benefício para 17 setores intensivos em mão de obra e municípios com até 156 mil habitantes. O texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Durante a transição, a alíquota permanecerá zero em 2024; aumentará para 5% até 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, atingindo o patamar de 20% em 2028. Os municípios continuarão a cobrar 8% em 2024; 12% em 2025; 16% em 2026; e 20% em 2027.

Atualmente, o modelo de isenção de folha de pagamento permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A medida é válida para 17 setores intensivos em mão de obra. É um modelo de substituição tributária, mais adequado para esse tipo de segmento. Juntos, esses segmentos geram cerca de 9 milhões de empregos.

Durante a deliberação, o relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA)acolheu com satisfação o destaque apresentado pela liderança do PL e retirou do texto o aumento da Taxa de Juros (JCP) de 15% para 20% como forma de compensação. O dispositivo, acrescentado por Wagner ao parecer, foi uma das principais resistências dos parlamentares.

Os parlamentares também concordaram que as empresas se comprometam a manter 75% dos empregos. A percentagem corresponderá sempre ao número de postos de trabalho do ano anterior.

Entre as medidas compensatórias aprovadas, o texto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de seus imóveis. Eles poderão informar o valor de mercado, e a diferença em relação ao custo de aquisição será tributada. No caso de pessoas físicas, a alíquota será de 4%. No caso das empresas, a tributação será de 6% no Imposto de Renda e de 4% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal ainda definirá a forma e o prazo para o contribuinte fazer essa atualização. O pagamento do imposto será em até 90 dias.

Também como forma de compensação, pessoas físicas e jurídicas poderão repatriar recursos mantidos no exterior. O valor considerado aumento patrimonial estará sujeito ao imposto de renda à alíquota de 15%.

O projeto também traz uma espécie de “refis” para as dívidas que as empresas têm com órgãos reguladores. A Advocacia-Geral da União proporá transações (acordos) coletivas ou individuais, com descontos e prazo para pagamento da dívida. Por outro lado, o devedor deve assumir alguns compromissos, como manter a prestação de serviços públicos, concluir obras e manter pagamentos regulares ao órgão.

Em outra frente, será criada a “Central de Arrecadação e Regularização de Dívidas Não Fiscais” do Governo Federal, que ficará subordinada à Advocacia-Geral da União (AGU).

O texto também traz alterações nas regras dos depósitos judiciais, possibilitando a transferência de valores para a conta única do Tesouro Nacional.

Embora não seja uma medida de compensação direta, o texto também incluiu ações compensatórias de medição de “pente” em benefícios previdenciários e assistenciais. Não se trata de novas receitas, mas de economia de despesas, mas o valor também será considerado para neutralizar a redução do imposto sobre a folha de pagamento.

O projeto autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a “adotar medidas cautelares para conter despesas e prejuízos decorrentes de irregularidades ou fraudes”. O pagamento e a suspensão do benefício também poderão ser feitos quando detectadas essas fraudes.

Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o texto prevê a exigência da biometria a partir de 1º de setembro e o recadastramento de pessoas cujo cadastro esteja desatualizado há mais de 48 meses. A não atualização poderá resultar na suspensão do benefício.

Instituído em 2011, no ano passado, o modelo de isenção foi prorrogado pelo Congresso até o final de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderiam ter suas contribuições previdenciárias reduzidas de 20% para 8%. O texto, porém, foi vetado pelo presidente Lula e posteriormente teve seu veto derrubado pelo Parlamento. Em resposta, o executivo enviou novamente uma Medida Provisória (MP) prevendo o fim das duas modalidades de isenção. Sem que a MP avançasse, o governo recorreu ao Supremo, que até suspendeu a medida, mas após coordenação entre as partes deu novo prazo para a construção de um acordo prevendo indenização.

Sessão do Senado Federal presidida por Rodrigo Pacheco – Foto: Pedro França/Agência Senado

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