A Justiça Eleitoral concedeu Guilherme Boulos (PSOL) direito de resposta nas redes sociais Pablo Marçal (PRTB) após o adversário na corrida por Prefeitura de São Paulo associou-o, sem fornecer provas, ao consumo de drogas.
As decisões ocorreram neste sábado (17), em dois processos, e Marçal ainda pode recorrer.
A defesa de Boulos tomou a primeira atitude após o debate da Band, no dia 8, quando o influenciador e ex-técnico insinuou com palavras e gestos que o rival seria usuário de cocaína. Nos dias anteriores ao show, ele disse que revelaria que dois competidores são “cheiradores de cocaína”.
O outro pedido de direito de resposta ocorreu devido ao debate promovido pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, em parceria com o portal Terra e Faap, na última quarta-feira (14). Na ocasião, o integrante do PRTB repetiu as provocações e chamou o deputado federal “aspirador de pó“.
Trechos das falas foram postados nas páginas de Marçal e alcançaram milhões de visualizações.
Em ambos os casos, a Corte já havia concedido decisões liminar ordenando que o influenciador apagasse as postagens, por entender que os conteúdos eram difamatórios ao deputado, “sem qualquer relevância político-eleitoral” e iam além do direito à liberdade de expressão.
Boulos ganhou o direito de publicar a resposta em texto ou vídeo nos perfis dos Marcal no Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube. O material deverá ficar exposto por 48 horas, o dobro do tempo que as duas publicações contra ele estiveram disponíveis, conforme determina a lei, e com a mesma divulgação dos materiais originais.
As ordens são para que a campanha do PSOL apresente sua resposta nos autos do processo. A partir da notificação oficial, Marçal terá 48 horas para colocar o material no ar. A reportagem procurou a assessoria do influenciador na noite de domingo (18), mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
O juiz Rodrigo Marzola Colombinida 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, expressa na decisão favorável ao Boulos no caso da Band que “as acusações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e do debate político e constituem apenas ofensas à honra” do candidato.
Durante o debate, o influenciador tapou diversas vezes uma das narinas enquanto inspirava com a outra ao se referir a Boulos, numa alusão velada ao uso de drogas. Ele também chamou o concorrente de “comedor de açúcar” e disse que ele “deve ter ido a todas as biqueiras” da cidade.
Na saída, em entrevista a jornalistas, Marcal ele foi ainda mais explícito e se referiu ao rival como “cheirador de cocaína”.
Colombini escreveu que a punição é aplicável porque o candidato fez uma declaração “conscientemente falsa” e que constituiu uma ofensa pessoal. Ele destacou ainda que a associação com o uso de drogas foi feita “sem qualquer prova” ou indicação de que seja verdadeira.
O juiz Murillo D’Ávila Vianna Cotrimque analisou a ação relacionada ao evento do Estadão, também considerou que as postagens tinham conteúdo ofensivo e ofendiam a honra de Boulos. O juiz, também da 2ª Zona Eleitoral, caracterizou a iniciativa de Marçal como “factóide inventado”E já havia emitido uma ordem para interromper o conteúdo.
Ao Tribunal, a defesa de Marcal negou ter atribuído a condição de usuário ou viciado em cocaína ao seu adversário e argumentou que os discursos equivaleram a “críticas de natureza política, no calor de um debate eleitoral, tudo no exercício da liberdade de expressão do pensamento”. Afirmou ainda que a expressão “aspirador” foi usada “no sentido de alguém que atrai lixo para si”.
“A crítica política e a discussão de propostas fazem parte do debate democrático. Ataques infundados e ilegais estarão sujeitos a medidas judiciais, como neste caso”, disse à Folha o advogado Francisco Almeida Prado Filho, um dos representantes de Boulos no processo.
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A postagem Boulos ganha direito de resposta nas redes de Marçal após ex-técnico insinuar uso de drogas | A política apareceu primeiro no WOW News.