agosto 14, 2024
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Jaques Wagner inclui no relatório da desoneração aumento da tributação de juros sobre capital próprio | Política

Jaques Wagner inclui no relatório da desoneração aumento da tributação de juros sobre capital próprio | Política
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Relator do projeto de lei que prevê fontes de remuneração para redução de imposto sobre folha de pagamento de pagamentos, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA)incluiu no texto a ampliação da tributação de juros sobre capital próprio (JCP) de 15% a 20%. A medida é utilizada pelas empresas para distribuir lucros aos sócios e abater o valor do Imposto de Renda (IRPJ).

“Os juros estarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de vinte por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário”, diz o texto, protocolado no início da noite de hoje.

Anteriormente, Wagner argumentou que a inclusão seria uma forma de haver um “dispositivo de garantia” no texto. “O JCP está sendo colocado, lembremos que tem dezenove anos, como dispositivo de garantia. Não faz sentido pedir ao Tesouro que se voluntarie. Nunca é. É sempre conservador, qualquer Tesouro de qualquer lugar, Estado, município. serão reclamações [sobre JCP] e veremos como corre”, disse o líder do governo aos jornalistas.

Segundo Wagner, o aumento do JCP não tem valor estimado de arrecadação na planilha apresentada nesta terça-feira (13) pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigandependendo do prazo ‘dezenove’ para que a medida eventualmente entre em vigor, caso seja aprovada. “Ainda não está listado”, disse ele.

A dezenove determina que as entidades só cobrem o imposto decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

“O aumento do JCP na planilha que foi apresentada ontem pelo secretário executivo da Fazenda nem inclui valores no JCP porque não será incluído agora por causa dos dezenove. Você só pode começar a cobrar em dezembro. Portanto, só entrará em janeiro. Então, não é contabilizado agora, mas sim para algo que é prever a isenção em 2025”, disse Wagner.

Disse que as medidas compensatórias propostas pelo Senado “não são infinitas” e muitas delas deixarão de vigorar no próximo ano, como é o caso da repatriação de recursos para o exterior. “Temos que pensar em 2025, 2026, 2027…”, disse ele.

No texto, Wagner destaca que “o PL implementa o acordo firmado entre os Poderes Executivo e Legislativo para estabelecer um regime transitório com medidas compensatórias cabíveis”.

“Conclui-se que o PL e as medidas compensatórias desenhadas representam o consenso capaz de pôr fim às divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo no que diz respeito à desoneração da folha de pagamento, conciliando os ditames da responsabilidade fiscal e da segurança jurídica para moldar um regime de transição que favorece a economia do país. Portanto, somos favoráveis ​​à aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado”, declarou.

Atualmente, o modelo de desoneração da folha de pagamento permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Com base no projeto de lei, proposto pela equipe após acordo com o Congresso Nacional, a isenção será mantida este ano e haverá aumento progressivo a partir de 2025.

A alíquota para os setores abrangidos será de 5% da folha salarial em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% (valor atualmente cobrado de outras empresas que não beneficiam da isenção) em 2028.

O modelo de desoneração tributária da folha de pagamento para setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a criação de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequado para setores intensivos em mão de obra. Juntos, os 17 setores da economia beneficiados pela isenção geram cerca de 9 milhões de empregos.

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o final de 2027. Além disso, estabeleceu que os municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%. O texto, porém, foi vetado pelo presidente Lula. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, em resposta, o Executivo enviou uma medida provisória prevendo mais uma vez o fim das duas modalidades de desoneração tributária, entre outros pontos da agenda fiscal.

Senador Jaques Wagner (PT-BA) — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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