agosto 2, 2024
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Justiça de SP condena dona da marca Patati Patatá e produtor musical a pagarem R$ 50 mil por danos morais a compositor

Justiça de SP condena dona da marca Patati Patatá e produtor musical a pagarem R$ 50 mil por danos morais a compositor
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O compositor Jorge Bragança Caetano da Silva alegou que nunca recebeu crédito por obras musicais, bem como pagamentos de royalties. Na decisão, o juiz determinou que a empresa Rinaldi Produções corrija o crédito em todas as plataformas de streaming, inclusive o nome de Jorge. Divulgação Patati e Patatá/Rinaldi Produções A Justiça de São Paulo condenou a empresa Rinaldi Produções, dona da marca de palhaços Patati Patatá, e o produtor musical Ricardo Andrade a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, co -autor das obras musicais da dupla. A sentença é datada de 23 de julho e cabe recurso. g1 tenta contato com representantes da Rinaldi Produções e Ricardo Andrade. A decisão foi tomada pelo desembargador Guilherme Depieri, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro. No documento, além da indenização, o juiz determinou o pagamento de danos materiais relativos aos direitos patrimoniais das obras desde a criação até o registro no ECAD, em valores a serem calculados com base nos lucros obtidos. “Por fim, caracterizam-se os danos morais, pois afetam o direito à personalidade do autor, relativo ao reconhecimento de sua autoria da obra musical. Quanto ao valor, convém fixá-lo no valor postulado, tendo em conta a natureza e dimensão da obra, o sucesso alcançado e o tempo decorrido desde a sua criação”. A empresa também terá que corrigir os créditos das obras em todas as plataformas de streaming, inclusive o nome do compositor. “Que os réus corrijam e retifiquem todos os créditos referentes à autoria das obras musicais indicadas, em todas as plataformas, especialmente YouTube, Spotify, Deezer, ITunes, Claro, Amazon, Tidal, para que o nome do autor apareça em caractere, dentro do prazo 15 dias de trânsito”, diz a sentença. Processo Na ação, Jorge Bragança afirmou que é músico profissional e que foi contratado por Ricardo Andrade para compor obras musicais utilizadas na produção audiovisual “Parque Patati Patatá”. No documento, Jorge relata que Ricardo enviava os roteiros dos episódios do programa, às vezes com explicação do contexto geral, e ele encaminhava as composições, disponibilizando as letras e partituras. No entanto, o compositor alegou que não foram efetuadas transferências decorrentes da exibição das obras, que, segundo ele, “alcançaram grande sucesso com transmissões em canais de televisão abertos e fechados e plataformas digitais”. Ele também disse que não recebeu nenhum crédito pelas obras. Por isso, solicitou que os créditos nas plataformas sejam corrigidos, que sejam responsabilizados pelos valores recebidos e que haja condenação por danos morais e materiais. O produtor musical Ricardo Andrade apresentou impugnação e alegou “ilegitimidade passiva” à Justiça, explicando que foi estabelecido preço justo por composição e que não foi acordada participação nos lucros, contestando a caracterização de danos materiais e morais. A empresa Rinaldi Produções também entrou com contestação, afirmando no processo que as composições foram orientadas pelo roteiro e contexto por ela definido com pagamento por cada composição, e que o repasse é de responsabilidade do ECAD. E afirmou que o sucesso da dupla Patati Patatá “não vem das composições”. A decisão afirma que tanto a empresa quanto o produtor musical reconheceram a contratação de Jorge e a autoria dele nas obras musicais, que foram encomendadas e pagas. O desembargador Guilherme Depieri entendeu que o fato da obra ter sido encomendada, por contrato específico, não retirava os direitos econômicos de Jorge.

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