A mudança atinge pensionistas que recebem valor superior a R$ 7.786,02 e dividem o benefício entre mais de uma pessoa. A partir de setembro de 2024, serão elegíveis os beneficiários da pensão por morte dos servidores públicos federais vinculados ao Regime Previdenciário (RPPS) em razão de alteração no cálculo das contribuições ao Plano Previdenciário (PSS). A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou a correção para garantir que o desconto seja feito sobre o valor total da pensão, antes de dividi-la entre os beneficiários. A mudança impactará os pensionistas que recebem valores superiores a R$ 7.786,02 e dividem o benefício. Quer ficar por dentro? Acompanhe o canal Servidor Público do EXTRA no Whatsapp A medida entra em vigor na folha de pagamento de setembro, com reflexos financeiros a partir de outubro de 2024. Os beneficiários que recebem cotas previdenciárias abaixo do limite de R$ 7.786,02 ou que possuem cota única não serão afetados pela nova regra. Fiscalização: Prefeitura de Itaguaí tem discrepância salarial acima de 600%. Agente de trânsito recebe R$ 29 mil Até agora, o desconto da contribuição para o PSS era feito individualmente na parcela de cada pensionista, ou seja, após a distribuição do valor total entre os beneficiários. Com a correção, a contribuição passará a incidir sobre o valor integral da pensão antes da divisão entre os dependentes, o que poderá levar ao aumento dos descontos aplicados. Veja exemplos abaixo Com a nova regra, os aposentados federais que compartilham o benefício poderão ver um aumento nos descontos em sua renda. Quem recebe cotas inferiores ao valor da isenção pode começar a contribuir, dependendo do valor total da pensão. Fique de olho: milhares de servidores federais têm direito ao reajuste de 28,86%. O prazo para solicitações foi prorrogado. Por exemplo, uma pensão de R$ 16.000,00 dividida entre dois beneficiários resultava, até então, em desconto aplicado aos R$ 8.000,00 destinados a cada um. Com a nova regra, o desconto será calculado em R$ 16.000,00, independentemente do número de acionistas, o que aumentará o desconto em folha. Ver exemplo Receita Federal Ver exemplo Receita Federal Além disso, pensionistas que antes eram isentos de contribuições por receberem valores inferiores a R$ 7.786,02 por pessoa agora podem ter descontos aplicados. No caso de dois beneficiários que receberam R$ 5.000,00 cada, ambos isentos de PSS, a nova regra calculará o desconto sobre o total de R$ 10.000,00, dividindo o valor final entre os acionistas. A mudança no cálculo atende exigência da Receita Federal, com base no artigo 5º da Lei nº 10.887, de 2004, que estabelece que a contribuição para o PSS deve incidir sobre o valor total da pensão por morte, antes do rateio. Esse entendimento foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que consolidou a aplicação da alíquota previdenciária sobre o valor da parcela que ultrapassar o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ver exemplo Receita Federal Ver exemplo Receita Federal Na opinião da Receita Federal, fica claro que, embora o benefício possa ser dividido entre vários dependentes, ele é considerado único para fins fiscais. Portanto, a pensão por morte deve ser vista como um todo na definição da base de cálculo do PSS. Saiba mais taboola
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