agosto 25, 2024
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STF: Cármen Lúcia vota contra revisão da vida toda do INSS e placar fica 4 a 0 | Política

STF: Cármen Lúcia vota contra revisão da vida toda do INSS e placar fica 4 a 0 | Política
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Quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram contra os recursos a favor da revisão de toda a vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e, neste domingo (25), Cármen Lúcia, entenderam que o julgamento de março deste ano, que derrubou a tese, deve ser mantido.

Os embargos de esclarecimentos – pedidos de esclarecimentos de pontos do julgamento – pedem aos ministros que reconsiderem a questão e mantenham o que decidiram em 2022, quando aprovaram a revisão, ou, pelo menos, garantam o pagamento da correção a quem tomar medidas judiciais .

Fachada do STF; ministros analisam revisão de vida no plenário virtual Gabriela Biló Folhapress A imagem mostra uma escultura da Justiça, representada por uma figura feminina sentada, segurando uma balança, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Um dos recursos foi apresentado pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que contesta os cálculos apresentados pelo governo com a revisão, na casa dos R$ 480 bilhões até a extinção de todos os benefícios devidos. Cálculos encomendados pelo instituto indicam que os gastos seriam de R$ 3,1 bilhões.

O outro recurso, da CNTM (Confederação Nacional dos Metalúrgicos), pede que os ministros reconsiderem a decisão de março, também com base nos números apresentados pelo Ieprev, e pede que, caso não seja possível aprovar a revisão, que aqueles que já têm ação Na Justiça, você pode ter seu benefício reajustado e receber os valores atrasados ​​a que tem direito.

A revisão de vida é um processo judicial em que o aposentado solicita a correção do benefício para incluir, no cálculo dos rendimentos previdenciários, salários antigos, anteriores a julho de 1994. O processo desafia a regra de transição da reforma da Previdência de 1999.

Os ministros analisam dois pedidos de declaração contra decisão de março deste ano, que derrubou a possibilidade de pedir correção no julgamento de duas ações de 1999, as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111. O julgamento começou na sexta-feira (23) e tem término previsto para o dia 30.

O relator do embargo é o ministro Nunes Marques. Em seu voto, não acolheu o recurso do Ieprev e negou o pedido feito pela CNTM. A sua decisão foi seguida por Zanin, Dino e, agora, Cármem Lúcia.

Ainda faltam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Segundo Nunes Marques, ao contrário do que se alega, não houve omissão ou erro no julgamento da revisão integral da vida em março deste ano, anulando o entendimento de 2022, uma vez que, em dezembro desse ano, o tribunal teria errado por não considerar que, em 2000, o plenário já tinha tomado uma decisão.

João Badari, advogado que representa o Ieprev, diz acreditar que o caso ainda pode ser debatido no plenário físico. “Ainda acredito que algum ministro vai pedir destaque, porque pelas opiniões económicas recolhidas, pela profundidade deste tema, pela importância que tem, este assunto não pode ser tratado em plenário virtual. plenária presencial”, afirma.

Em março, quando a decisão foi tomada, houve um desentendimento aberto por Cristiano Zanin na ADI 2.111, que gerou o debate. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram, sem sucesso, a favor da revisão. Barroso, Gilmar Mendes, Fux, Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Em março, ao julgar as duas ações de 1999 contra o fator previdenciário instituído pela reforma da Presidência do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os ministros entenderam que o artigo 3º da lei 8.213 é constitucional e vinculante. Portanto, a regra não pode ser derrubada para cálculo do melhor benefício, aplicando-se a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.

O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 foi prejudicial aos segurados que já estavam ativos, contribuindo para o INSS. Com isso, o tribunal foi solicitado a aplicar a regra final, permitindo que todos os salários fossem utilizados na conta de aposentadoria, inclusive os mais antigos.

A decisão estabelecida foi a seguinte: “A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 exige que o dispositivo legal seja observado de forma convincente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, na sua interpretação textual, o que não permite exceção.

Entenda a revisão vitalícia

A revisão de vida é um processo judicial em que os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos pagos em moedas diferentes do real.

O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e alterou a regra de cálculo do salário médio, base dos benefícios do INSS.

A reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso introduziu uma regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou alguns daqueles que já estavam no mercado de trabalho.

Por lei, quem ingressou na Previdência Social até 26 de novembro de 1999 tem seu salário médio calculado com os 80% das maiores contribuições de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

Mas quem começou a contribuir para o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e conseguiu se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda a vida profissional, portanto, de toda a vida.

– A revisão de vida inteira chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso de um processo iniciado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país

– Em novembro de 2018, o STJ determinou a suspensão de todos esses processos no país até que o caso fosse julgado em juízo, sob o rito dos recursos repetitivos

– Em 2019, a revisão foi aprovada pelo STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF

– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas um pedido do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento

– Em 2022, um novo julgamento começou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo depois de já ter sido aprovado

– Em dezembro de 2022, o STF julgou a questão e aprovou a revisão vitalícia

– Em 2023, o INSS solicitou a suspensão dos processos de revisão enquanto o recurso é julgado pelo Supremo. O instituto também solicitou que a tese não se aplicasse a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de falecimento do beneficiário

– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso

– No dia 11 de agosto, o STF começou a julgar o recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu revisão e suspendeu o processo

– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento de revisão, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico

– A decisão final, porém, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário

– No dia 1º de fevereiro o julgamento foi marcado, mas foi adiado para o dia 28

– No dia 28 de fevereiro, o caso entrou em pauta, mas não foi analisado devido ao extenso rol de ações previstas e foi marcado novamente para o dia 29, mas nunca foi julgado

– Novo julgamento entrou na pauta do STF no dia 20 de março, mas nesse dia foi adiado novamente

– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações judiciais de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão integral da vida foi derrubada por 7 votos a 4

– Plenário virtual decide sobre a revisão de dois recursos apresentados no julgamento que tem término previsto para 30 de agosto

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