agosto 27, 2024
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Instrução CVM 409, parece que foi ontem | Colunas de José Brazuna

Instrução CVM 409, parece que foi ontem | Colunas de José Brazuna
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A Instrução CVM 409 completou 20 anos em 18 de agosto de 2024. Faz sentido comemorar duas décadas de uma regulamentação que já foi revogada? Sim, porque foi um “game changer” para a CVM e para o mercado. Construiu as bases da sólida indústria de fundos que temos hoje. Vou te contar como me lembro disso, porque fui testemunha ocular dessa história.

Primeiro, vale a pena entender o contexto dos anos que antecederam 409.

Durante a presidência do Banco Central de Armínio Fraga (entre 1999 e 2003), algumas atribuições e mandatos regulatórios foram reorganizados entre o Banco Central e a CVM. No caso do setor de fundos, tudo começa com um acordo assinado entre os dois reguladores (2002). Estabeleceu uma grande troca de dados entre os dois órgãos, e começou a “colocar no lugar” questões que estavam um pouco deslocadas. Entre eles, transferir toda a regulação e supervisão do setor de fundos de investimento no Brasil para a CVM.

Até o advento da Instrução CVM 409 – devido a um histórico normativo que não pode ser detalhado aqui – o Banco Central regulamentou fundos de renda fixa – que num país que acabava de sair da hiperinflação (o Plano Real data de 1994), ainda com juros altíssimos, investidores conservadores e um mercado de capitais bem menor – absorveram algo em torno de 90% a 95% dos recursos poupados em fundos de investimento. A CVM controlava fundos de renda variável e uma indústria de fundos estruturados quase inexistente.

A parte mais fácil foi decidir fazer essa mudança lógica, mas corrigir essa distorção representou um enorme desafio para a CVM. E para o Banco Central, uma grande preocupação, pois possuía extensas práticas, procedimentos, funcionários, sistemas, etc., já administrando tal mercado há muitos anos, e tudo isso seria novidade para a CVM.

O Banco Central também se mostrou preocupado com o risco sistêmico do setor de fundosum dos grandes “portadores” de uma parcela significativa da dívida pública, muito mais curta em termos de prazo do que temos hoje, e em grande parte indexada ao CDI.

Não bastava apenas decidir e repassar tudo para o novo regulador, sem a devida estrutura e conhecimento.

E, lembrando aqui o contexto económico e político do país, Esta decisão de transferência foi tomada em 2002, ano em que o receio da eleição do Presidente Lula levou a uma volatilidade exacerbada nos preços dos títulos públicos, das bolsas de valores e dos mercados bolsistas. Nesse ambiente, havia ainda mais preocupação, pois As regulamentações de marcação a mercado de fundos também provaram ser ineficientes nestes tempos de volatilidade. A sobrevivência do setor estava sendo testada.

Mas é através da pressão que nascem os diamantes. Na minha opinião, tivemos muita sorte. Reguladores, entidades de mercado e profissionais de instituições participantes do setor de fundos compreenderam o peso desta responsabilidade e mobilizaram-se de forma hercúlea na busca da melhor base para que pudéssemos ter um “novo setor”.

Mas um mercado não se cria apenas como regra, portanto, Além de criar um conjunto de regras robustas, também foi necessário dotar a CVM de uma estrutura técnica compatível. E, nesse sentido, as ideias e bases geradas também pelo mercado, em conjunto com o ente público, foram a semente para que a CVM tivesse sucesso nesta missão. Por outro lado, apesar da constante falta de orçamento, Naquele momento foi possível montar uma estrutura de técnicos e um orçamento compatível com o desafio.

O mercado anterior ao 409 dificilmente seria reconhecido por nós. E Foi a sua fundação que lhe permitiu avançar posteriormente para uma sofisticação ainda maior, com a autorização de recursos para investir no exterior, e hoje, 20 anos depois, com uma nova regulamentação poderosa, a Resolução CVM 175, e um mercado de quase R$ 10 trilhões e algo em torno de 30 mil fundos.

Para entender do que estamos falando, os avanços do 409, resolvi relembrar algumas coisas como eram antes e como surgiram:

  • Anteriormente, os fundos DI, de renda fixa, de ações, cambiais e multimercados atuais estavam “dispersos” em diferentes padrões nem sempre consistentes em termos de regras operacionais. O 409 foi pioneiro ao dar a todos estes fundos um único “corpo” e padronizar o seu funcionamento básico.
  • Criar um novo fundo ficou muito mais ágilsendo objeto de pedido de registro automático na CVM. Anteriormente, havia a necessidade de solicitar autorização prévia para sua criação ao regulador.
  • A fronteira entre administração e serviços de custódia tornou-se mais clara e ritos quando serviços essenciais para um fundo eram terceirizados.
  • Um 409 delimitou melhor as funções de administradores e gerentesdando um impulso decisivo gestão independente (embrionário). O negócio de “administração de confiança” só se desenvolve com escala e potência reais a partir do 409.
  • Gestores passam a ter maior identidade de funções, mais separados dos administradoresestes gestores recebem mais responsabilidades relacionadas com o controlo da carteira, liquidez, risco e votação (com a ajuda e acompanhamento do administrador). A partir daí ficou mais claro para o acionista “quem fez o quê” em um fundo.

A divisão de responsabilidades foi uma página da história que ficou aberta e foi concluída com a Instrução 175, pois a 409 ainda exigia supervisão excessiva do gestor por parte do administrador. Foi justo? Parecia que não, mas talvez sem este “endosso” excessivo dos administradores fiduciários não teríamos ido tão longe na construção de um sector de gestores independentes tão grande como é hoje.

Foram aprofundados os requisitos para segregação e mitigação de conflitos de interesses entre administradores, gestores e outras áreas conflitantes em um grupo financeiro que atuasse como prestador de serviços de um fundo.

409 explicou a necessidade de gestores e administradores colocarem regras mais formais no papelcontidos em manuais e políticas que tratam de governança, controles, conflito de interesses, informação, segurança da informação, investimentos pessoais, confidencialidade e segregação.

Outro ponto relevante que hoje soa estranho: Antes dessa regra, ainda existiam fundos com “cota de abertura” e “cota de fechamento”. Basicamente fundos com cota de abertura eram aqueles em que o administrador calculava a cota à noite, e, na abertura do dia seguinte, “engordava” o fundo com mais um dia de CDI, independente de quanto valeria a carteira naquele dia de pagamento do resgate.

Era uma regra válida para alguns tipos de fundos e hoje parece muito atrasada. Legado de tempos de inflação e juros altíssimos em que um “over” (uma alusão ao antigo ‘overnight’, ou também ‘juros de um dia’) fazia toda a diferença, mas que trazia um risco ao setor, se um dia quis mesmo ter carteiras diversificadas e mais voláteis como as que temos hoje.

Também foram lançadas as bases para a criação de padrões robustos de marcação a mercado e contabilidade, que foi construído nos anos seguintes, tanto através da regulação como da auto-regulação.

O 409 também trouxe avanços em termos de transparência. Foi a partir daí que se construiu a ampla gama de carteiras abertas e dados de carteiras – individualmente – que temos hoje no site da CVM.e também o maior elaboração de prospectos e documentos informativos aos acionistas. Também o prospecto do fundo foi oficializado na normae outros documentos anteriormente criados por autorregulação e adotados pela CVM.

Sobre taxas cobradas em segundo planoo padrão melhorou a compreensão dos métodoso que poderia ou não ser cobrado do fundo, cálculo de taxas de administração e performance e formas uniformes e equitativas de cobrança.

A Instrução também foi um embrião relevante para as estruturas de produtos que temos até hoje no que diz respeito liberdade de prazos mais longos cotação de recursos para conversão e pagamentos de aplicações e resgatesbem como o segmentação de tickets de aplicação. E períodos de carência. Anteriormente, praticamente todos os fundos cotavam e pagavam o resgate imediatamente.

Nesse sentido, o regulador indicou que o mercado deve pensar em prazos de investimento e resgate compatíveis com as características das suas carteiras, e não mais fundos com resgates imediatos.

Também foi dado maior liberdade de alocação de portfólioe a partir daí o mercado multimercado se desenvolveu com maior amplitude, bem como diversos produtos de renda variável.

Enfim, a lista de inovações foi longa, tentei lembrar aqui as principais. Tive a sorte na época de ser um dos executivos que ajudaram nesse processo, gerenciando a área de representação de fundos da antiga Anbid (atual Anbima), uma das entidades do mercado que liderou as discussões técnicas e negociações referentes à nova regulamentação junto à CVM.

Pensei em listar nomes de pessoas que foram relevantes nesse processo, mas a lista era enorme. Foram tantos os que participaram que eu certamente cometeria uma injustiça esquecendo alguns deles. Seria impossível lembrar de todos que contribuíram com seu talento em inúmeras reuniões técnicas sobre o tema e em muitas noites sem dormir.

Tenho um carinho especial por esta regulamentação da CVM, pois ela não só forneceu bases importantes para o desenvolvimento do mercado, mas também consolidou minha paixão incessante por atuar no mercado de gestão de recursos, onde estou hoje.

O e-mail de José Brazuna e: jbrazuna@iaasbr.com

José Brazuna — Foto: Arte em foto Divulgação

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