O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o novo Lei Geral do Turismoque permite a liberação de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para oferecer R$ 5 bilhões em créditos para ajudar companhias aéreas. Na quarta-feira, o presidente participou de cerimônia no Palácio do Planalto para sancionar o texto aprovado pelo Congresso Nacional e que foi publicado nesta quinta no Diário Oficial da União (DOU).
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Os vetos foram variados, desde exceções ao uso da responsabilidade solidária em casos de falência e recuperação judicial até a flexibilização de regras para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis.
O artigo que estabelecia exceções à responsabilidade solidária do setor em situações como falência ou recuperação judicial foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pela justificativa do veto, a proposta seria uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade solidária e objetiva pelos danos causados aos consumidores por todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo, visando proteger o consumidor.
Também foi retirado trecho do texto, por sugestão dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, que previa que a criança ou adolescente poderia ser acomodada na companhia de apenas um dos pais, seu responsável legal, seu tutor, seu ascendente ou maior responsável, até o terceiro grau, comprovante documental de parentesco, ou de maioridade, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável.
“A proposição vai contra o interesse público, pois a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente é mais restritiva quanto às possibilidades de acolhimento de crianças e adolescentes, ao determinar que dispensará autorização escrita ou judicial para hospedagem somente se acompanhado dos pais ou responsável”, afirmou a justificativa do veto.
Por recomendação do Ministério do Turismo, o trecho que afirma não se aplica aos empreendimentos imobiliários organizados sob a forma de condomínios com instalações e serviços hoteleiros à disposição dos moradores, cujos proprietários disponibilizem as unidades exclusivamente para uso residencial próprio ou por terceiros, também foi removido. , conforme legislação específica – artigo que definia algumas responsabilidades dos meios de alojamento, empreendimentos ou estabelecimentos.
“A proposta vai contra o interesse público, pois causaria conflito de interpretação e insegurança jurídica quanto ao alcance do marco legal à parcela relevante do mercado hoteleiro, informa a justificativa do veto.
Também foi vetada a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para contratação de serviços pelo Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como a previsão de edição de ato conjunto dos Ministros da Fazenda e dos Portos e Aeroportos para estabelecer a remuneração dos instituição financeira que presta serviços de cobrança à FNAC e possibilidade de transferência de funcionários da Infraero, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira, para a administração pública direta e indireta, mantendo o regime jurídico.
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