agosto 19, 2024
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Proteção do trabalhador contra a automação, contrato intermitente: pauta da semana do STF tem temas trabalhistas

Proteção do trabalhador contra a automação, contrato intermitente: pauta da semana do STF tem temas trabalhistas
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Os ministros começam a analisar a ação que pede ao Supremo que estabeleça um prazo para o Congresso elaborar uma lei para proteger os trabalhadores contra a substituição do trabalho humano pela tecnologia. O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a analisar a ação que discute — à luz de uma suposta demora do Congresso Nacional em regulamentar — os direitos dos trabalhadores à proteção diante da substituição do trabalho humano por atividades automatizadas. Esse tema é o primeiro item da pauta da sessão desta quarta-feira (21). Na ocasião, os ministros ouvirão os argumentos dos advogados envolvidos nos casos, mas a apresentação dos votos ficará para uma sessão posterior, ainda a ser marcada. O plenário também poderá analisar processos relativos à vigência do contrato de trabalho intermitente e a ação que questiona a mudança no regime de trabalho dos servidores, promovida pela reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999. Empresas adotam Automação e Inteligência Artificial Confira os destaques da agenda de julgamentos do STF da semana: Proteção aos trabalhadores diante da tecnologia Ministros devem começar a julgar ação apresentada em 2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona suposta omissão do Conselho Nacional Congresso ao regulamentar uma norma trabalhista planejada na Constituição. A norma em questão garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção contra a automação. Automação refere-se ao processo de mecanização do sistema produtivo, em que atividades antes realizadas por humanos passam a ser realizadas por dispositivos mecânicos e eletrônicos, como máquinas e robôs. Pelo texto constitucional, uma lei deveria detalhar esse tema, mas ainda não foi aprovada pelo Congresso, mesmo depois de quase 36 anos da promulgação da Constituição. A PGR entende que há omissão por parte do Poder Legislativo em não criar legislação sobre o tema, o que “causa redução arbitrária e injustificada do nível de proteção dos direitos sociais previsto na referida norma constitucional, violando o princípio da proporcionalidade”. Na ação, o Ministério Público pede ao STF que estabeleça um prazo “razoável” para que os parlamentares aprovem a lei. Validade do contrato intermitente A agenda do Tribunal também inclui três ações que discutem o contrato de trabalho intermitente. Criado após a reforma trabalhista de 2017, esse tipo de contrato prevê que os períodos de trabalho (horas, dias, meses) não sejam contínuos. Na prática, períodos de atividade alternam-se com períodos de inatividade, sem frequência previamente definida. Os trabalhadores nesse modelo de jornada de trabalho são remunerados por hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora. O contrato é formalizado por escrito, devendo o empregador avisar previamente o empregado quando este necessitar dos seus serviços. As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e pelas federações dos trabalhadores em postos de combustíveis e operadoras de telemarketing. Os sindicatos argumentam que a criação de regimes de trabalho flexíveis viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho. Regime de trabalho dos servidores públicos A legislação que rege a atuação dos servidores públicos também estará sujeita a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. A reforma administrativa de 1998, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, eliminou a obrigação de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estabelecerem o regime jurídico único e o plano de carreira dos servidores públicos. Essa mudança flexibiliza as relações de trabalho com a Administração Pública, autorizando a contratação de funcionários via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O regime jurídico único da União, por exemplo, prevê o ingresso por meio de concurso público e a estabilidade no serviço público para quem atua na atividade há pelo menos dois anos (o servidor só perde o cargo após processo administrativo disciplinar ou judicial). decisão). Em ação movida em 2000, PT, PCdoB, PDT e PSD questionaram a forma como a mudança na Constituição foi votada no Congresso Nacional. Segundo as siglas, o texto não foi aprovado em dois turnos nas Casas Legislativas, o que configura uma irregularidade.

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