setembro 18, 2024
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MPF pede cancelamento de CAR de empresa do ramo agroflorestal por suspeitas de grilagem no Pará

MPF pede cancelamento de CAR de empresa do ramo agroflorestal por suspeitas de grilagem no Pará
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Recomendação dirigida à Semas aponta que a região é “legitimamente ocupada por comunidades tradicionais dos municípios de Breves e Curralinho”. Mejer Agroflorestal, empresa paraense. Divulgação O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará o cancelamento imediato do Cadastro Ambiental Rural (CAR) concedido aos sócios da empresa Mejer Agroflorestal LTDA em ambiente de área protegida no Marajó arquipélago. Segundo o MPF, a região é “legitimamente ocupada por comunidades tradicionais dos municípios de Breves e Curralinho”. O órgão ministerial informou que as comunidades estão cadastradas no Projeto “Nossa Várzea” do governo federal e possuem Termo de Autorização para Uso Sustentável (TAUS), concedido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que reconhece a propriedade tradicional da terra. . “Ao solicitar documentação ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Breves, o MPF constatou que não há registros que comprovem a titularidade ou posse dos sócios sobre o imóvel e que as informações registradas no CAR não coincidem com os dados repassado ao notário”. O g1 solicitou posicionamento da Semas e da empresa Mejer Agroflorestal, que explora óleo de palma, mas ainda não obteve resposta até a última atualização da reportagem. Mejer Agrofloresta, empresa paraense de óleos e gorduras vegetais. Reprodução/Agência Pará O MPF informou ainda que apesar de ser documento obrigatório para concessão do CAR, o georreferenciamento do imóvel também não foi realizado – “mais um fator que torna irregular a inscrição do imóvel no cadastro rural”. O CAR ultrapassa o limite de 2,5 mil hectares, estabelecido pela Constituição Federal para propriedades rurais. A área declarada é de mais de 11,6 mil hectares, “o que indica possível usurpação de terras públicas e falta de proteção estatal dos bens fundiários públicos”. Segundo o MPF, a Semas tem o prazo de quinze dias úteis para informar se cumprirá a recomendação, apresentando comprovante de cancelamento de registro ou, caso contrário, justificando de forma fundamentada a não adoção da medida. O MPF alerta que a falta de resposta pode configurar crime de desobediência, além de improbidade administrativa. LEIA TAMBÉM: Empresa agroflorestal é condenada a pagar R$ 500 mil de indenização no Pará VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Leia as últimas notícias do estado no g1 Pará

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