setembro 17, 2024
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Economia circular regenerativa: obrigação ou inovação? | ESG

Economia circular regenerativa: obrigação ou inovação? | ESG
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Devido à crise climática e ao aumento da ocorrência de eventos extremos, temos assistido a um crescimento de práticas ambientalmente sustentáveis ​​como a Economia Circular. Tanto é que no Brasil tivemos recentemente a aprovação do PL 5.723/2023 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que propõe a criação do Sistema Nacional de Arranjos Produtivos Locais para a Recuperação de Valor da Cadeia Produtiva e da Economia Circular do Programa de Incentivo, introduzindo novos programas e conceitos na esfera federal; bem como o PL 1874/2022, do Senado, que cria a Política Nacional de Economia Circular.

Mas, o que é Economia Circular?

Segundo o PL, “Economia Circular é entendida como o modo de produção e consumo que possibilita o fluxo circular de recursos, através da reutilização, reparação, recondicionamento, reciclagem e recuperação de valor de materiais e produtos, da regeneração de ecossistemas e da utilização de energia sustentável”. fontes, com vista a garantir o equilíbrio ecológico.”

Em suma, a Economia Circular é um conceito que propõe um melhor aproveitamento dos recursos naturais e produtivos, em que os resíduos se tornam insumos para a produção de novos produtos, como se tudo fosse um sistema de produção fechado, espelhando até as relações da natureza, por exemplo, restos de frutos consumidos por animais e/ou folhas que se decompõem e viram adubo para as plantas.

Portanto, não há ideia de desperdício e tudo serve continuamente como insumo sendo reaproveitado do berço ao berço (ou “berço”), contrariando o processo produtivo da economia linear.

Certamente, a adoção desta premissa no processo produtivo se traduz em economia financeira, bem como em economia de recursos naturais.

Mas, se a economia lucra com a ausência de resíduos – e o planeta também, porque é necessária outra norma para regular as obrigações existentes?

A adoção de boas práticas é incentivada há muito tempo, seja na renovação da Licença de Funcionamento de uma atividade, seja na melhoria contínua e nas práticas ESG. Contudo, considerando a importância do tema e a urgência de uma maior promoção para acelerar medidas de combate aos efeitos das alterações climáticas, normas que visam ações positivas são cada vez mais essenciais para a proteção de serviços ecossistémicos essenciais, ou mesmo para a nossa sobrevivência. no planeta.

Mais do que isso, esses novos regulamentos, buscar acelerar a continuidade da inovação tecnológica, a transformação técnica e tecnológica da produção e do consumo, além da eficiência no uso dos recursos naturais, por meio de mecanismos de incentivos fiscais, financeiros e creditícios; para incentivar compras sustentáveis, incluindo contratos públicos; medidas que promovam conjuntamente a proteção econômica e ambiental, além de promover a conscientização do consumidor sobre sua responsabilidade em relação aos impactos socioambientais de suas escolhas.

Ao trazer de volta ao ciclo produtivo o que seria descartado como resíduo, é possível reduzir a quantidade de matéria-prima extraída da natureza, o que, consequentemente, reduz o desperdício em toda a cadeia. Ao utilizar menos recursos, a necessidade de transporte destes materiais também é reduzida, reduzindo consequentemente a pegada de carbono da produção. Ou seja, um ciclo virtuoso onde todos ganham.

Um bom exemplo disso é o reutilizarque busca prolongar a vida útil de produtos e materiais, evitando o descarte prematuro. Itens como roupas, eletrônicos e móveis podem ser reaproveitados, encontrando novos usos no mercado.

No caso da reciclagem, algumas empresas adotam planos de fidelidade, nos quais o consumidor devolve o produto usado para que a empresa reaproveite parte de seus materiais na produção de novos produtos. Por exemplo, uma gigante tecnológica norte-americana implementa logística reversa com um programa de devolução de equipamentos obsoletos, permitindo a reciclagem de peças funcionais e a reutilização de materiais na fabricação de outros dispositivos.

Em outros casos, como o de uma das maiores redes de restaurantes fast food, é possível encontrar a reciclagem de óleos vegetais, direcionando os resíduos para a destinação correta, contribuindo para a produção de biodiesel, ração animal e produtos de limpeza, além de promover a redução das emissões de CO2. Na agricultura, além da produção de alimentos, podemos procurar restaurar os ecossistemas e melhorar a qualidade do solo através de práticas sustentáveis ​​como a rotação de culturas, a compostagem e a agrossilvicultura.

Assim, essas iniciativas buscam, indiretamente, propor uma mudança em toda a forma como consumimos, desde o design dos produtos até a nossa relação com matérias-primas e resíduos, além de incentivar a inovação tecnológica contínua, com o desenvolvimento de novos produtos. , matérias-primas e embalagens.

Renata Franco por Paula Gonçalves Moreno É sócio fundador do escritório Renata Franco Sociedade de Advogados, especializado em Direito Ambiental, Regulatório e Compliance. Possui mais de 25 anos de experiência na área jurídica, com destacada experiência em direito ambiental, regulatório e compliance no Brasil, assessorando multinacionais e grandes empresas em contencioso e consultoria. É especialista em ESG, mercados de carbono e governança corporativa, com ampla experiência em demandas de conformidade legal e cumprimento de fiscalizações e multas.

*Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório, sócia e fundadora do escritório Renata Franco Sociedade de Advogado — Foto: Arquivo pessoal

*Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório, sócia e fundadora do escritório Renata Franco Sociedade de Advogado — Foto: Arquivo pessoal

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