Medida foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as verbas orçamentárias destinadas às universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) e Fundação Centro Universitário Estadual Zona Oeste (Uezo) – deverão ser repassados mensalmente na proporção de 1/12 do orçamento anual de cada instituição. Este regime financeiro visa garantir a autonomia destas instituições de ensino e segue o modelo estabelecido pela Constituição estadual. Quer ficar por dentro? Acompanhe o canal do Servidor Público do EXTRA no Whatsapp O ministro Roberto Barroso, presidente do tribunal, explicou que, embora a autonomia financeira e patrimonial das universidades públicas não exija um modelo de transferência específico, como duodécimos, é fundamental garantir um fluxo mínimo de recursos que permite a autogestão. O ministro afirmou que o problema central não foi a escolha do modelo, mas sim a imposição de restrições desproporcionais por parte do governo do estado. Entenda: Cálculo da pensão por morte dos servidores federais será alterado a partir de setembro. No entanto, Barroso fez reservas relativamente à responsabilidade fiscal. Segundo a decisão, caso a arrecadação de receitas do estado seja inferior ao previsto no orçamento, o governo poderá limitar o repasse de recursos às universidades, desde que o corte seja proporcional e preserve as despesas constitucionais e legais obrigatórias. Contexto A decisão foi tomada no julgamento virtual da Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 474, apresentada em 2017 pelo partido Rede Sustentabilidade. A ação questionou a gestão centralizada e retenção de recursos por parte do governo estadual, o que resultou em atrasos no pagamento de salários e outras despesas, como benefícios de saúde e benefícios de educação. Até quinta: Rioprevidência leva serviços ao interior do estado com projeto itinerante O partido solicitou que os repasses fossem feitos mensalmente, como ocorre com o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Apoio constitucional Na ADPF, a Rede Sustentabilidade apontou que o Executivo estadual controlava a gestão financeira e orçamentária das universidades, gerando atrasos nos repasses e comprometendo o funcionamento dessas instituições. A solução proposta era que as transferências fossem feitas em duodécimos, ou seja, em prestações mensais que corresponderiam a 1/12 do orçamento anual, sendo as transferências efectuadas até ao dia 20 de cada mês, conforme prevê a Constituição. Fique de olho: Justiça do Trabalho do Rio abre seleção para revisores de textos jurídicos e literários A ministra aposentada Rosa Weber, relatora original da ação, votou por considerar a ADPF prejudicada, devido à aprovação da Emenda Constitucional estadual 71/2017, que já reconheceu o direito das universidades a pagamentos mensais. Porém, o entendimento que prevaleceu foi o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Parecer do presidente do tribunal Em seu voto, Barroso destacou que, apesar da emenda estadual, as universidades continuaram enfrentando dificuldades para receber recursos regularmente. Segundo ele, as restrições impostas pelo governo do estado comprometeram a autonomia financeira das universidades, prejudicando o seu funcionamento e até ameaçando a sua existência. Deixado de fora? As desclassificações na migração da carga horária carioca são mapeadas pelo sindicato – O cenário demonstrado no caso mostra um quadro de supressão progressiva e sistemática de um espaço mínimo de autogestão, que persiste até hoje e tende a comprometer a própria existência de universidades – destacou o ministro. Saiba mais taboola
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