setembro 17, 2024
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Projeto de desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra é sancionado

Projeto de desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra é sancionado
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O presidente Lula decidiu avançar com proposta que prevê desoneração tributária gradual a partir de 2025. Após aprovação na Câmara na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (16), o projeto de lei que trata do pagamento do imposto sobre a folha de pagamento alívio para empresas de 17 setores intensivos em mão de obra e municípios com até 156 mil habitantes. O projeto também define medidas de compensação fiscal. Mega-Sena: sorteio desta terça tem prêmio acumulado de R$ 82 milhões Bandeira vermelha: saiba quais aparelhos consomem mais energia e como economizar Proposta, fruto de acordo entre governo federal e Congresso, mantém isenção em 2024 e prevê uma reintegração gradual a partir de 2025. Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a sanção “encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema”. “O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante para equilibrar as contas públicas”, afirma Pacheco. Isenção A isenção da folha de pagamento das empresas substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% para setores que são grandes empregadores, com alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Esta troca reduz custos de contratação para 17 setores, como têxtil, calçado, construção, call centers e comunicações. indústria, tecnologia e transportes O projeto aprovado prevê uma redução gradual dos impostos para as empresas em 2024. será de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2025 e chegará a 20% em 2028. Ao mesmo tempo, reduz o encargo sobre a receita, para equilibrar a alíquota final. O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB), que assumiu a tarefa após o governo desistir de acabar com a desoneração fiscal por meio de medida provisória (.deputado). Compensações O projeto permite ao governo arrecadar recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares. Estão disponíveis para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR) R$ 8,56 bilhões. Autoriza também a cobrança de depósitos judiciais não pagos. A lista de compensações inclui a repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiros, mediante pagamento do Imposto de Renda. Neste caso, não seria necessário trazer recursos para o Brasil, mas apenas regularizá-los. Permite também a atualização do valor dos bens, especialmente imobiliários, e a cobrança de Imposto de Renda reduzido sobre ganhos de capital. Hoje, o IR sobre ganho de capital imobiliário é cobrado no momento da venda. A ideia é possibilitar a antecipação da atualização do capital com alíquota reduzida no pagamento do Imposto de Renda. Outra solução é criar uma espécie de Refis apenas sobre multas aplicadas por órgãos reguladores e que ainda não contrataram dívida ativa. A utilização de recursos depositados em contas judiciais também faz parte do projeto e os titulares desse direito não sacaram o dinheiro. A lista também inclui economias esperadas decorrentes de cortes nos gastos com benefícios pagos irregularmente ou sujeitos a fraude. E a tributação de compras abaixo de US$ 50, esta última já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Acordo com o Governo do STF e o Congresso chegaram a um acordo para compensar o impacto fiscal e um gravame gradual na folha de pagamento após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a medida. O ministro deu o prazo para acordo até quarta-feira da semana passada, mas esse prazo foi prorrogado para dar tempo à sanção. Em junho, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu parte de uma MP do governo que limitava os créditos de PIS/Cofins das empresas como forma de compensação. O governo esperava cerca de R$ 29 bilhões com a medida este ano. A partir daí, as negociações foram reabertas para encontrar outras fontes de recursos. O texto original, porém, estabelecia dois prazos para reclamação desses valores: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Esse segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo. Outras três seções tratam de detalhes da negociação de créditos não tributários, incluindo a criação de Centros de Cobrança e Negociação de Créditos Não Fiscais. Saiba mais taboola

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