Esquecida pelos investidores há 20 anos, operação bilionária coordenada pelo BTG Pactual colocou a classe de volta no radar Talvez você nunca tenha ouvido falar do certificado de direito creditório do agronegócio, o CDCA, mas esse título isento de Imposto de Renda e IOF poderia ser o próximo produto “pop” no mercado privado de renda fixa. Pelo menos do que depender de investidores e instituições financeiras. +Fiagro: entenda esse fundo e veja se ele faz bem para você Esquecido pelos investidores há anos, o que reanimou a classe foi uma operação anunciada pelo BTG Pactual. Concluída ontem, na data da liquidação (em que devem efetuar o pagamento os investidores que reservaram ações no período em que a oferta foi anunciada), o site Agribiz apurou que a oferta por este CDCA gerou R$ 12,1 bilhões. O banco estruturou uma emissão de 8,5 milhões de CDCAs com valor nominal unitário de R$ 1 mil por título. A projeção inicial de financiamento, portanto, era de R$ 8,5 bilhões e pode ter sido superada em 42%. Somente investidores qualificados e profissionais puderam participar desta oferta, com ações rendendo entre 101% e 104% do CDI, dependendo da série (eram nove). Um retorno líquido, pois a classe está isenta de tributação. Mas o CDCA não é mais um título de financiamento bancário, como o são as cartas de crédito do agronegócio (LCAs). Na verdade, trata-se de um título de crédito vinculado a direitos creditórios decorrentes de negócios firmados entre produtores rurais ou cooperativas e terceiros desta cadeia produtiva. Como o CDCA precisa ser emitido por empresa que atua na agropecuária, acabou se tornando um adjunto no mercado de capitais. E esse tipo de papel vem sendo utilizado há todos esses anos, desde que foi criado, em 2004, para lastrear LCAs e certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) – outro título isento que fez a ponte entre o interior e a Faria Lima. E é aí que reside o grande problema. A partir de fevereiro, quando entraram em vigor as restrições impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) aos critérios de elegibilidade para lastros de CRA e ao novo prazo mínimo de vencimento e às regras de destinação dos recursos captados pelas LCAs, a emissão desses dois produtos caiu. Isso abriu espaço para o CDCA… ou seja: para as pessoas voltarem a falar de CDCA no mercado. “Na verdade, do ponto de vista técnico, não há mais ou menos espaço para o CDCA agora porque o produto existe há 20 anos. O que acontece é que, na prática, assim como o CRA despertou o interesse do mercado com o surgimento dos Fiagros [fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais]o CDCA deve “entrar na moda”. Mas do ponto de vista do mercado, é mais uma questão comportamental. Quando uma classe começa a ser amplamente divulgada, tende a gerar um efeito manada. Aí a demanda cresce exponencialmente, principalmente entre os investidores individuais”, explica Paulo Fróes, diretor de mercado de capitais da StoneX. Características do Retorno CDCA: o CDCA é um título emitido por empresa detentora de recebível, ou direito creditório, na cadeia do agronegócio. Simplificando, são estas as empresas que têm direito a receber um pagamento de outra entidade do setor, numa dinâmica credor e devedor. Ou seja, ao entrar nesse tipo de ativo, é como se o investidor estivesse “comprando” o direito de receber o pagamento que era devido à empresa da cadeia do agronegócio. Portanto, o BTG Pactual não foi e não poderia ter sido o emissor da oferta bilionária de CDCAs. Essa função coube à Engelhart, unidade do grupo financeiro dedicada à negociação de commodities. Nessa linha, conforme prospecto da oferta, os recursos captados pelos títulos serão destinados à futura aquisição de soja, milho, farelo de soja, óleo de soja e açúcar in natura com padrão de exportação. Como subsidiária do BTG Pactual, a Engelhart tornou-se, neste caso, seu canal com a agricultura. E a instituição financeira atuou como “coordenadora líder” dessa oferta, responsável por estruturar a operação e distribuir o produto. No meio dessa discussão surge o fator de risco: o CDCA é um papel nominal, ou seja, é emitido em nome do emissor. Portanto, o risco associado a este título está ligado à classificação de crédito da empresa. “Um investidor pessoa física leigo e com perfil de alocação conservador precisa estar atento ao risco de crédito do emissor. Em geral, esse tipo de alocação direta em CDCA não é o mais recomendado para quem não sabe fazer esse tipo de avaliação, como a qualidade do crédito que lastreia o título. Qual a chance da empresa respeitar esse compromisso financeiro? É preciso olhar também para o segmento operacional da empresa, se é mais cíclico ou menos cíclico, e para a eficiência operacional, se os resultados da empresa são bons e as taxas de endividamento estão controladas”, pondera Gustavo Saula, analista de renda fixa da SWM. Isso também ajuda a explicar a grande procura pela oferta coordenada pelo BTG Pactual. Embora o banco não seja teoricamente o garantidor desta operação, uma vez que a Engelhart está incorporada ao seu balanço, o risco de crédito do título está associado ao BTG. Este é o chamado “risco bancário”, um dos mais baixos e mais desejados pelo mercado investidor, uma vez que as grandes instituições financeiras no Brasil apresentam uma situação de balanço confortável e consolidada. Isso reduz a possibilidade de inadimplência a quase zero. Quase. Um CDCA garantido pelo saldo patrimonial de um banco como este poderia até caber no bolso de um investidor com baixa tolerância ao risco de perda ou volatilidade dos ativos. Contudo, os CDCAs não são produtos para a carteira de quem tem um perfil de investimento conservador. da emissão, o BTG Pactual emite alertas sobre a alocação no CDCA da Engelhart, que acabam atendendo à classe – em maior ou menor grau, dependendo do emissor. Esse tipo de produto expõe o investidor a três tipos de riscos: perda parcial. ou investimento total: além do risco de inadimplência do produto por se tratar de um título de dívida, os CDCAs não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) – diferentemente do LCAS, falta de liquidez: capacidade de liquidar a posição de CDCA; rapidamente e a recuperação do capital é baixa. Isso porque essa recompra do papel não é garantida pela tesouraria do banco, como acontece nas LCAs (que são papéis de captação de bancos), e o giro financeiro da classe no mercado secundário é baixo se comparado àqueles com ativos semelhantes, como CRAs, exigem metas de fundos e outros investidores institucionais e qualificados; dificuldade de entendimento: o investidor que não conhece profundamente os riscos envolvidos na emissão e oferta de CDCA ou que não tem acesso a consultoria especializada está lidando com um produto inadequado ao seu perfil e está se expondo a fatores que são além de sua percepção. E o que é pior: em caso de arrependimento, fica mais difícil se desfazer da posição, porque a liquidez do papel ainda é baixa no mercado secundário.
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