agosto 16, 2024
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Ministério Público do Rio recomenda suspensão de policiais penais no Programa Segurança Presente

Ministério Público do Rio recomenda suspensão de policiais penais no Programa Segurança Presente
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O motivo seria um déficit no sistema prisional. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu recomendação ao Governo do Estado do Rio, solicitando a suspensão imediata da participação de policiais penais no Programa de Segurança Atual. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Proteção Coletiva do Sistema Prisional e dos Direitos Humanos, que apontou a grave escassez de funcionários do sistema prisional como o principal fator que motivou a medida. Segundo o MPRJ, a atual alocação de policiais penais em funções fora de sua competência constitucional tem gerado uma série de problemas estruturais nas unidades prisionais do estado. O procurador Murilo Nunes de Bustamante, responsável pela recomendação, estabeleceu prazo de 20 dias úteis para que o Governo do Estado responda formalmente à recomendação. Caso o Estado opte por não cumprir as orientações, o MPRJ poderá levar a questão ao Poder Judiciário, buscando medidas legais que garantam a recomposição do número de policiais penais nas funções para as quais foram originalmente designados. Bustamante destacou que a participação de policiais criminais no Programa Atual de Segurança desviou vários profissionais de suas funções primárias de vigilância e custódia nas prisões. Segundo o documento, esta prática resultou num total de 616 vagas semanais no Regime de Serviços Adicionais (RAS) ocupadas por agentes da polícia criminal fora do ambiente prisional, o que agrava ainda mais o já alarmante défice de pessoal do sistema. Atualmente, o sistema penitenciário do Rio de Janeiro enfrenta uma demanda não atendida de 5.087 vagas semanais, das quais 1.036 são apenas para atividades críticas, como transporte de presos para audiências judiciais e atendimento médico e hospitalar. O documento do MPRJ também faz referência ao “estado de inconstitucionalidade” reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 347. Segundo o MPRJ, o abuso de função criminosa é o a participação de policiais em atividades fora do sistema penitenciário contribui para a manutenção desse estado inconstitucional, agravando a crise que já atinge o sistema penitenciário há anos. O órgão alerta ainda para a “flagrante inconstitucionalidade” da Lei Estadual nº 10.100/2023, que autoriza a utilização de policiais penais no Programa de Segurança Atual, alegando que tal medida vai contra os deveres previstos na Constituição Federal para estes profissionais. Saiba mais taboola

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