A criação de regra geral para concursos públicos federais foi aprovada nesta quinta-feira (15) no Plenário do Senado, em votação simbólica. Uma das novidades do texto é a possibilidade de a competição ser realizada total ou parcialmente de forma remota. O texto será aprovado pelo Presidente da República e se sancionado, a norma entrará em vigor no quarto ano após a publicação,
Segundo a Agência Senado de Notícias, antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto que cria o PL 2.258/2022, que é o substitutivo (texto alternativo) elaborado pela Câmara dos Deputados, ao PLS 92/2000, projeto do ex-senador Jorge Bornhausen (SC).
De acordo com o projecto, a autorização para abertura de concurso público deve ser expressamente motivada, pelo menos, pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e pela estimativa das necessidades futuras da organização; o nome e o número de vagas a serem preenchidas; a adequação da oferta de cargos; e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano previsto para provisão e nos dois anos seguintes.
Havendo concurso público anterior válido, com candidatos aprovados mas não nomeados, para os mesmos cargos, é autorizada a abertura excepcional de novo concurso se o número de candidatos aprovados mas não nomeados se revelar insuficiente relativamente às necessidades do corpo.
Uma das novidades do texto é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente pela internet ou por meio de plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado — desde que haja igualdade de acesso a ferramentas e dispositivos em o ambiente virtual. Este ponto carece ainda de regulamentação por parte do Executivo, que poderá ser geral para a Federação ou específica para cada órgão ou entidade, sendo necessária consulta pública prévia.
As regras se aplicam a competições em nível federal. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão optar por emitir suas próprias normas. A proposta não se aplica a competições de juízes; Ministério Público; e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou operacionais.
Se sancionada pelo Presidente da República, a norma entrará em vigor no quarto ano após a publicação, podendo a sua aplicação ser antecipada pelo ato que autoriza a abertura de cada concurso público. De qualquer forma, a regra não se aplicará aos concursos abertos antes dela.
Prova do Concurso Nacional Unificado é no próximo domingo (18)
Enquanto o projeto que cria uma regra geral para os concursos públicos federais aguarda a sanção ou veto da presidência da república, no próximo domingo (18) será aplicada a prova do Concurso Nacional Unificado, chamado Enem dos Concursos.
Entre as principais recomendações, o Ministério da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos reforça que é obrigatória a identificação com documento de identidade original com foto. Não serão aceitas cópias em hipótese alguma, mesmo que autenticadas.
No caso de documentos digitais, conforme edital, o candidato deverá acessar o requerimento no momento da identificação, que ocorrerá na entrada da sala. Por isso, é importante que você já tenha o aplicativo baixado no seu celular, para acessá-lo mesmo sem internet.
Embora não seja obrigatório, o cartão de confirmação disponibilizado no dia 7 deverá ser impresso e levado consigo para facilitar a localização do seu quarto.
Os candidatos deverão trazer caneta preta de material transparente para uso no dia da prova.
Também é proibido o uso de óculos escuros, chapéus, bonés, gorros e protetores auriculares. A Fundação Cesgranrio fornecerá envelopes de armazenamento para que os candidatos guardem celulares (que devem ficar desligados durante toda a prova e não podem tocar alarmes), relógios e outros itens. Não será permitido o uso de relógios de qualquer espécie.
Os candidatos poderão trazer comida e água no dia da prova. Os alimentos devem estar em embalagens lacradas e as garrafas de água devem ser transparentes.
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