setembro 14, 2024
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O que fazer se você foi impedido de votar?

O que fazer se você foi impedido de votar?
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No Brasil, o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nos municípios brasileiros, as eleições de 2024 acontecem no dia 6 de outubro e, no caso de um segundo turno, em 27 de outubro.

Todos devem votar eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitorall – ou seja, que o seu título de eleitor não seja suspenso ou cancelado.

Mas por que isso acontece? A seguir, apresentamos os principais motivos que podem fazer com que alguém fique impedido de exercer o seu direito de voto. Acompanhe!

O que impede os eleitores de votar nas próximas eleições?

Existem algumas situações que podem impedir um eleitor de votar no dia 6 de outubro de 2024. Vejamos a seguir os principais impedimentos legais:

Diversas situações podem causar a suspensão do cartão eleitoral. (Fonte: GettyImages/Reprodução)

Impedimentos por regularização

Os cidadãos que tenham problemas com o seu título não poderão votar e não regularizou perante a Justiça Eleitoral até 8 de maio de 2024. Isso pode ocorrer por diversos motivos – como, por exemplo, ausência nas últimas eleições sem justificativa.

Os eleitores que não votaram ou justificaram a ausência em três eleições consecutivas terão o título de eleitor cancelado, o que poderá gerar diversos questionamentos quanto aos seus direitos no futuro.

Direitos políticos suspensos

Os cidadãos também podem ter os seus direitos políticos suspensos e impedidos de votar. De acordo com a Constituição Federal, isso deve ocorrer nas seguintes situações:

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  • Incapacidade civil absoluta;
  • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos;
  • Recusa em cumprir obrigações impostas a todos ou prestação alternativa;
  • Improbidade administrativa.

Ou seja: Quem, no dia das eleições, for preso e tiver contra si sentença criminal definitiva fica impedido de votar. Neste caso, os juízes informam à Justiça Eleitoral o impedimento à votação. Presos provisórios e adolescentes hospitalizados mantêm o direito de voto.

Desde 2015, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiênciaestes cidadãos já não têm os seus direitos políticos suspensos e podem votar.

O Código Eleitoral Brasileiro dispõe que a pessoa com deficiência visual poderá assinar o boletim de voto individual em letras do alfabeto comum ou no sistema Braille, utilizando também o sistema de áudio para exercer o seu direito de voto, com garantia de confidencialidade.

Ausência na seção de inscrição

Fica impedida de votar a pessoa cujos dados não constem do registo da secção onde frequentou, mesmo que munida do título de eleitor e do cartão de recenseamento.

Errar na seção onde você está registrado pode impedi-lo de votar. (Fonte: GettyImages/Reprodução)

Portanto, é recomendável verificar previamente o seu local de votação para saber se houve alguma alteração. Isso pode ser feito no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Falta de biometria

Também será eleitores que não compareceram à avaliação biométrica foram impedidos de votarnos municípios onde o recadastramento foi concluído.

Serviço militar obrigatório

Os eleitores do sexo masculino que cumprem o serviço militar obrigatório também têm os seus direitos políticos suspensos e, portanto, não votam.

Nessa situação, são chamados de conscritos e, após cumprirem o serviço obrigatório, devem procurar atendimento na Justiça Eleitoral com certificado de reservista, certificado de conclusão de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório ou certificado de conclusão do curso de formação militar. sargentos.

O que é necessário para votar nas eleições?

Para poder votar, cada eleitor deverá dirigir-se ao seu local de votação e apresentar-se ao mesário portando documento oficial com foto, como:

  • Carteira de identidade;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • carteira de motorista nacional.
(Fonte: GettyImages/Reprodução)
Você deve ter em mãos seu documento oficial com foto para votar. (Fonte: GettyImages/Reprodução)

Não é necessariamente necessária a apresentação do título de eleitor, mas é recomendável que o faça – seja em formato impresso ou digital, através da aplicação e-Título. Isso agiliza o processo, facilitando a identificação do local de votação.

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente no seu celular em lojas online nas plataformas iOS ou Android. Basta fazer o download e insira os dados solicitados para abrir seu título.

O que posso fazer para justificar a minha ausência na votação nas eleições?

Se você não puder comparecer ao seu distrito eleitoral no dia da eleição, O ideal é fazer a justificativa o quanto antes.. Existem algumas maneiras de cumprir esta obrigação:

(Fonte: GettyImages/Reprodução)
Existem diferentes formas de justificar o seu voto caso você esteja ausente das eleições. (Fonte: GettyImages/Reprodução)

No dia das eleições

Caso não esteja no seu endereço eleitoral na data da eleição, você poderá justificar sua ausência das seguintes formas:

  • Através do aplicativo e-Título;
  • Nos locais de votação dirija-se diretamente aos balcões de recepção de votos e peça ajuda aos mesários;
  • Mediante justificativa, balcões de recepção instalados exclusivamente para esse fim, em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais.

Como justificar após a eleição?

Caso não consiga justificar a sua ausência no dia das eleições, deverá fazê-lo mediante requerimento em qualquer zona eleitoral, em aplicativo e-Título ou por meio do serviço disponível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no site dos TREs. Os prazos são:

  • Até 5 de dezembro de 2024, por ausência no 1º turno (ocorrida em 6 de outubro);
  • Até 7 de janeiro de 2025, por ausência no 2º turno (ocorrida em 27 de outubro, se houver).

Gostou deste conteúdo? Fique ligado aqui em TecMundo para conferir todas as informações que você precisa sobre as eleições municipais de 2024. Aproveite para ficar por dentro das propostas dos candidatos de cada estado que envolvem tecnologia. Até mais tarde!

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