A decisão tem validade de 48 horas e foi tomada após atuação da coligação João Campos (PSB) em peças de campanha do PL sobre creches. Gilson Machado, candidato do PL a prefeito do Recife, em entrevista à TV Globo Foto: Reprodução/TV Globo O candidato a prefeito do Recife pelo Partido Liberal, Gilson Machado, teve publicidade eleitoral gratuita suspensa em rádio e TV pelo período de 48 horas. No rádio, a suspensão vale também para inserções durante a programação. Esta é a terceira vez que a Justiça Eleitoral determina a suspensão da guia do candidato do PL, que já foi punido há sete dias por conteúdo sobre o mesmo tema: creches conveniadas à prefeitura do Recife. Receba notícias do g1 no WhatsApp Acompanhe a cobertura das eleições em Pernambuco Segundo a Frente Popular do Recife, liderada por João Campos, prefeito candidato à reeleição, o conteúdo propagado pela guia do adversário é “irregular, com conteúdo difamatório e calunioso e conteúdo falso, com o único desejo de criar estados mentais, emocionais e apaixonados no eleitorado”. A juíza da 4ª Zona Eleitoral, Nicole de Faria Neves, acatou o argumento e esclareceu em seu despacho que “nos termos do código eleitoral, é permitida a divulgação ou partilha de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que afetem a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, contagem e totalização de votos”. Nicole de Farias Neves destacou ainda que o tema já foi objeto de oito decisões, com mandado de segurança para outra decisão, em 4 de setembro de 2024, que determinou “a suspensão imediata da veiculação de publicidade com conteúdo que se refira a um suposta ‘máfia da creche’”. Apesar das decisões judiciais, o guia eleitoral do Partido Liberal continuou a veicular anúncios com o mesmo tema. Creches filiadas ao PLUS, apresentando “mudanças sutis e junção de seções, com o objetivo de descontextualizar os fatos, para tentar incutir nos eleitores uma falsa ideia de criminalidade ligada aos deputados”. A coligação de João Campos argumentou ainda que o conteúdo veiculado pelo opositor tenta fazer com que a “população eleitoral” acredite que há um “escândalo”, intitulado “máfia das creches”. No lugar da propaganda eleitoral de Gilson Machado, a determinação da Justiça Eleitoral é que sejam veiculados anúncios institucionais com a seguinte mensagem: “A propaganda eleitoral do candidato Gilson Machado está suspensa pelo prazo de 48 horas por reiterado descumprimento de ordens judiciais”. VÍDEOS: mais vistos em Pernambuco nos últimos 7 dias
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