O conselho de administração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou hoje (10) o julgamento de seis administradores da Gafisa após pedido de revisão do diretor João Accioly. O diretor Otto Lobo afirmou que avaliará seu voto. Os acusados são Nelson Tanure, Antônio Romanoski, Eduardo Jácome, Leo Simpson, Thomas Reichenheim e Roberto Portella.
O presidente do município e relator do caso, João Pedro Nascimento, votou pela condenação dos acusados por violação do artigo 170 da Lei das Sociedades por Ações. O artigo trata do aumento de capital mediante subscrição de ações. No caso em julgamento, o entendimento do relator é que a definição do preço teria sido feita em desacordo com a legislação.
No entanto, Nascimento votou pela absolvição de Roberto Portella da acusação relativa à sua função como diretor de relações com investidores na época. Ele é acusado de supostamente não divulgar os critérios adotados e a base legal dos preços definidos.
Em relação à dosimetria, Nascimento votou pela aplicação de multa de R$ 500 mil a Tanure e Romanoski. Para os demais administradores, o relator considerou os antecedentes e votou pela redução do valor em 15%, com multa de R$ 425 mil cada.
Nascimento destacou que “as infrações são graves”, mas considerou que, dadas as características e novidade do caso, a multa deveria ser de baixo valor. “Dada a situação da empresa, a preocupação em incentivar os investidores é legítima, mas isso não justifica preços e tratamentos diferenciados. A necessidade de capital não valida o aporte de recursos a qualquer custo”, afirmou o relator.
O caso remonta a 2019 e resultou de investigação da Superintendência de Relações Corporativas da CVM sobre suposto descumprimento da legislação. Para o Ministério Público, entre as irregularidades estavam a previsão de três preços diferentes para a emissão de ações e a falta de clareza quanto aos critérios utilizados para definir esses preços.
A Gafisa realizou o aumento de capital apesar dos questionamentos e explicou que o preço base por ação seria de R$ 6,02, com bônus escalonados, resultando em preços mais baixos para quem exerceu o direito de preferência ou participou do excedente. A justificativa da empresa baseou-se na rentabilidade futura e no valor das ações no mercado, aplicando desconto para tornar o preço mais atrativo.
No julgamento, a defesa conjunta dos administradores, representada pela sócia do Cescon Barrieu, Fernanda Montorfano, afirmou que, em relação ao preço, a administração entendeu que a variação representaria melhor o valor da ação e que era um mecanismo para evitar “dispersão injustificada da base acionista”.
Sobre a escalada, disse que “não há necessidade de falar em tratamento diferenciado”, afirmando que a Lei SA tenta impedir o tratamento discriminatório, “o que não aconteceu neste caso”.
Montorfano destacou ainda a justificativa do aumento de capital. Ele sustentou que, em 2019, a Gafisa enfrentou elevado endividamento de médio e longo prazo e elevado índice de alavancagem, com grande dificuldade financeira. Portanto, “precisava urgentemente de recursos para fazer face”, e que um aumento de capital era a melhor opção.
Procurada, a defesa não quis comentar o caso. A Gafisa também não comentou.
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O pós-Julgamento dos administradores da Gafisa é adiado pela CVM após diretor solicitar vista | Finanças apareceu primeiro em WOW News.