setembro 8, 2024
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Empresa do RS é condenada a indenizar cozinheira chamada de ‘negrinha’ e excluída de reuniões por chefe

Empresa do RS é condenada a indenizar cozinheira chamada de ‘negrinha’ e excluída de reuniões por chefe
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A Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais. Tanto o cozinheiro quanto a empresa que fabrica caixas eletrônicos podem recorrer. Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre TRT4/Divulgação Uma empresa de automação foi condenada a indenizar uma cozinheira chamada “negrinha” e excluída de reuniões por um patrão em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O funcionário deverá receber R$ 15 mil por danos morais (entenda o caso abaixo). Acesse o canal g1 RS no WhatsApp Tanto a empresa quanto o funcionário podem recorrer da decisão, proferida em agosto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e publicada nesta quarta-feira (4). Ao g1, a defesa da empresa Perto SA Periféricos para Automação afirmou que “respeita a Justiça do Trabalho e, portanto, não comenta decisões em processos judiciais em andamento”. Na nota, os advogados disseram ainda que “a empresa repudia todas as formas de racismo e não tolera qualquer conduta discriminatória” (leia a íntegra do comunicado abaixo). O advogado Diego da Veiga Lima, que representou a cozinheira no processo, afirmou que a decisão do TRT4 “é de fundamental importância, pois traz alento para essas pessoas, dizendo que não deveriam sofrer em silêncio durante anos”. “As mulheres negras, os homens negros, convivem diariamente com a agressividade, com o preconceito estrutural, com a impossibilidade de crescimento do emprego, com a sua mobilidade social devido à sua cor”, disse. Entenda o caso A funcionária relatou à Justiça que prestou serviços à empresa durante três anos, entre 2017 e 2020. A mulher trabalhava na cozinha da empresa, em caixa eletrônico, máquina de pagamento e portão eletrônico. Segundo a cozinheira, ela “sofreu maus-tratos constantes” devido ao “comportamento duro e agressivo” do chefe. A mulher disse que se sentiu discriminada por motivos raciais e foi excluída das reuniões convocadas pelo seu supervisor. Uma testemunha ouvida pela Justiça relatou que o patrão chamou a cozinheira de “pretinha” e “pretinha”, além de gritar com a trabalhadora na frente dos colegas. Na ação, a empresa disse que “as provas do caso não demonstraram a ocorrência de qualquer discriminação e muito menos discriminação racial”. Nos argumentos apresentados durante o julgamento em primeira instância, a empresa sustentou que “tem centenas de trabalhadores negros, que nunca sofreram qualquer discriminação pela cor da pele”. Na decisão, a juíza Beatriz Renck disse que ficou “comprovado que a autora, uma mulher negra, foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu microagressões raciais por parte de seu superior hierárquico”. “A testemunha entrevistada corrobora as alegações da denunciante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente a que foi submetida”, afirmou a juíza. Processo O caso foi julgado em primeira instância, pela 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, em dezembro de 2023. A juíza Fernanda Schuch Tessmann condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de pagar adicionais de saúde e licenças não gozadas . -dias úteis. A condenação foi aumentada após julgamento em segundo grau, pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre. A relatora, Beatriz Renck, acrescentou o pagamento de horas extras ao empregado, além de aumentar a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 15 mil. O voto do juiz foi apoiado integralmente pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira e parcialmente pelo desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, que discordou na análise do cálculo das horas extras do cozinheiro. Racismo estrutural no mercado de trabalho brasileiro Nota de defesa da empresa: “A Perto SA respeita a Justiça do Trabalho e, portanto, não comenta decisões em processos judiciais em andamento. A empresa repudia todas as formas de racismo e não tolera qualquer conduta discriminatória. A Perto SA investe – e continuará aumentando seus investimentos – em ações que promovam um ambiente de trabalho seguro, diversificado e livre de assédio para todos os seus colaboradores, e reforça seu compromisso em contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade melhor e igualitária.” VÍDEOS: Tudo sobre RS

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