A coligação da chapa liderada pelo deputado Guilherme Boulos (Psol)candidato a prefeito de São Paulo, recorreu à Justiça Eleitoral contra o prefeito Ricardo Nunes (MDB) por suspeita de publicidade antecipada. Segundo Boulos, a irregularidade teria ocorrido durante a convenção do MDB, ato realizado para formalizar a candidatura de Nunes à reeleição.
O juiz Rodrigo Marzola Colombinida 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, analisará o caso. É a segunda ação por propaganda fora de época movida contra Nunes em razão do acontecimento partidário. O primeiro veio do PSB de São Paulo, partido da deputada e candidata Tabata Amaral. Colombini analisa ambas as representações.
Na petição apresentada à Corte, a coligação de Boulos argumenta que discursos de apoiadores durante a convenção, incluindo o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)tinha um “pedido inequívoco de voto”, o que constituiria propaganda antecipada. “Não há dúvida de que Ricardo Nunes é o nome adequado e justo para São Paulo”, disse Bolsonaro em um dos trechos destacados na petição.
Os advogados da coligação também apresentaram ao tribunal vídeos reproduzindo o jingle da campanha de Nunes. Pela legislação eleitoral, a campanha começa oficialmente na sexta-feira, dia 16. A partir daí, o pedido de voto fica liberado.
“Como já dito, o deputado não veria nenhum problema se as manifestações e o jingle de campanha ficassem restritos à convenção, mas a sua divulgação ao público em geral constitui indiscutível propaganda eleitoral antecipada, contrária à lei eleitoral”, afirma a coligação de Boulos.
A campanha contrária de Nunes pede a remoção de vídeos considerados irregulares e a aplicação de multa ao prefeito.
O juiz estabeleceu o prazo de 48 horas para que a defesa de Nunes se manifestasse. Caso o juiz conclua que houve descumprimento da legislação, o candidato poderá ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Em nota, a assessoria jurídica de Nunes nega que o material questionado constitua publicidade antecipada e destaca o fato de o juiz ter negado a liminar, em caráter de urgência, para retirar o material das redes. Na decisão, o juiz diz que essa análise será feita após demonstrada a defesa do prefeito.
Nunes e Boulos, que atualmente lideram as pesquisas de intenção de voto, já travam batalhas jurídicas, não apenas na esfera eleitoral. Esta semana, o desembargador Roge Maim Tenn, da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou a ação em que Boulos alegou ter sido vítima de danos morais, após o prefeito chamar seu oponente de “invasor”, “um vagabundo” e “sem vergonha”.
Em outra ação, Nunes saiu vitorioso, quando o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Boulos por propaganda eleitoral antecipada durante evento no dia 1º de maio, no capital. Lula foi punido com R$ 20 mil e o deputado com R$ 15 mil.
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