O texto da MP nº 1.251, assinada pelo presidente, ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8 de agosto.
- Entenda mais sobre a medida provisória
O COB afirma que está ‘oferecendo valores cerca de 40% superiores aos praticados no ciclo passado’. Os prêmios, divididos nas categorias individual, coletiva e coletiva, variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil.
A Medida Provisória altera a Lei nº 7.713, de 1988. A norma passa a prever que os valores recebidos pelos atletas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação pela conquista de medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), estão isentos de Imposto de Renda.
“Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. Porém, achamos justo que os valores doados pelo COB não sejam sujeitos a nenhum tipo de tributação para que cheguem integralmente às verdadeiras estrelas da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que tratou o tema”, disse o presidente do COB, Paulo Wanderley.
Medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já estavam isentos de tributos federais.
O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange o Jogos Olímpicos e Paralímpicos Paris 2024que estão em curso em França.
A taxação de prêmios para atletas olímpicos, que tem sido alvo de críticas da oposição, somou quase R$ 1,3 milhão nos jogos de Tóquio em 2021. Na época, quando Bolsonaro ainda estava no governo, já existiam as regras para taxação de prêmios. Eles levam em consideração a legislação existente desde a década de 1970, com a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda.
Em Tóquio, o COB distribuiu cerca de R$ 4,6 milhões em prêmios aos atletas medalhistas. Levando em conta a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, a mordida de leão nos atletas foi de quase R$ 1,3 milhão.
O caso tem sido explorado nas redes sociais pela oposição, que utiliza informações falsas ou distorcidas para reforçar os ataques ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticado por sugerir aumento de impostos. A repercussão levou a Receita Federal a divulgar nota explicando que as medalhas dos atletas não são tributadas. As peças de ouro, prata e bronze estão isentas de arrecadação de impostos, mas os prêmios recebidos não.
Somadas às 13 medalhas da delegação brasileira em Paris até agora, os prêmios já somam pouco mais de R$ 3 milhões. Com a aplicação da tabela do Imposto de Renda, a Receita Federal ficará com pelo menos R$ 827 mil. Só Rebeca Andrade, que conquistou um ouro, duas pratas e um bronze por equipe, deixará cerca de R$ 227 mil em impostos.
Receita diz que ‘não pode dispensar’ taxa
Nesta quarta-feira (7), a Receita Federal divulgou novo comunicado sobre o tema após a repercussão do caso nas redes sociais. Segundo o comunicado, é uma norma para todos os trabalhadores brasileiros e o órgão ‘não pode dispensar o pagamento’.
Além das medalhas, os atletas também poderão receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos esportivos. Esta é tributada como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior à faixa de isenção do Imposto de Renda (atualmente dois salários mínimos).
Esta é a mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso só poderá ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
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