setembro 6, 2024
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Ferramenta do g1 ajuda eleitor a decidir em quem votar nas Eleições 2024

Ferramenta do g1 ajuda eleitor a decidir em quem votar nas Eleições 2024
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Também é possível filtrar candidatos por nome, gênero, cor, ocupação, escolaridade, partido e herança. Urna eletrônica Reprodução/TRE-RN g1 lança ferramenta desenvolvida para ajudar eleitores brasileiros a escolher em quem votar nas eleições de 2024. “Quem eu escolho?” reúne candidatos de todas as cidades do país. Clique aqui para acompanhar o canal g1 Ceará no WhatsApp A ferramenta traz dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de todos os candidatos a prefeito e vereador. É possível filtrar por nome, gênero, cor, ocupação, escolaridade, partido e nível de riqueza. Clique aqui para interagir e escolher candidatos de Fortaleza. Como usar: Ao acessar a ferramenta, informe o nome do seu município. Escolha se deseja ver candidatos a prefeito ou vereador. Clique nos filtros e a ferramenta mostrará automaticamente os candidatos que se enquadram na sua seleção. Caso queira navegar por outras cidades, basta digitar o nome do município desejado no buscador. Tire suas dúvidas sobre as eleições: Quem vota? O voto é facultativo para analfabetos, entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para quem tem voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem há sanção pelo não comparecimento no dia da votação. Horários de votação Os locais de votação funcionam das 8h às 17h, sempre no horário de Brasília. Local de votação Desde 3 de setembro que é possível consultar a secção de votação, no e-Título ou na internet, com base na informação mais atualizada. Requisitos para votar Quem comparecer para votar deverá ter cadastro regular, sem litígios com a Justiça Eleitoral. Em regra, podem votar os eleitores cujo nome esteja inscrito na assembleia de voto. O nome deverá constar no Livro de Votação. Mas, caso isso não aconteça, ainda é possível votar, desde que seus dados constem no cadastro da urna. Documentos Ao chegar ao local de votação, o cidadão deverá comprovar sua identidade por meio de documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (papel ou digital): E-Título (com foto); bilhete de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo cartão de categoria profissional reconhecido por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação; Esses documentos poderão ser aceitos mesmo que estejam desatualizados, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como prova de identidade para votação. Qualquer pessoa que perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode conferir o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar documento com foto no dia da votação. E-título O aplicativo E-Título pode ser baixado nas lojas virtuais de smartphones. O aplicativo funciona como uma cópia digital do título de eleitor. Se você tiver foto, ela poderá ser usada como documento de identificação no momento da votação. Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltonismo. O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços: apresentação de justificativa eleitoral no dia da eleição e após a eleição; consulta do histórico das justificativas eleitorais; consulta do local de votação; emissão de certidão de quitação eleitoral; geração de registro eleitoral em formato PDF para impressão; emissão de declaração de trabalho eleitoral; consulta sobre dívidas à Justiça Eleitoral; pagamento de eventuais dívidas eleitorais via Pix ou emissão de projeto de lei. ‘Colinha’ A Justiça Eleitoral acolhe, reconhece e incentiva a chamada “colinha” – uma anotação pessoal e individual dos números dos candidatos em quem o eleitor pretende votar. A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato de sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo de filas nos locais de votação. Porém, a “colagem” não pode ser digital, pois não é permitida a entrada de celulares na cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Simulador de votação Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor pratique, online, o registro do seu voto na urna. O procedimento é realizado online no Simulador de Votação, na página do Tribunal Superior Eleitoral. O recurso tem como objetivo familiarizar os eleitores com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação oferece um passo a passo educativo sobre os procedimentos para escolha de novos governantes. Ordem de votação Na cabine, o eleitor insere primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal é possível votar no partido, ou seja, votar no partido. Em seguida, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos. Eleitor no exterior Os eleitores que moram fora do país e estão inscritos para votar no exterior não participam das eleições deste ano. Para quem está nesta situação, o voto só é obrigatório nas eleições para a presidência da República. Você não precisará justificar sua ausência. Quem mora no exterior, mas está vinculado a zona eleitoral do Brasil, deverá informar à Justiça Eleitoral o motivo pelo qual não compareceu. Votação em trânsito Não há votação em trânsito nas eleições municipais. Ou seja, quem votar em uma cidade brasileira mas não puder comparecer no dia terá que justificar sua ausência. A exceção é para quem tem título do Distrito Federal, que não elege prefeitos. O arquipélago de Fernando de Noronha também não elege gestores municipais. Justificativa O eleitor que não puder votar em outubro poderá apresentar sua justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição. Neste caso, cada turno é considerado separadamente. Ou seja, haverá prazos diferenciados para justificar faltas do primeiro e do segundo turno. Quem não puder ir às urnas nos dois turnos terá que justificar duas vezes. Para quem perder o primeiro turno, a justificativa poderá ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para quem perdeu o segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

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