O conselho de administração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o diretor financeiro do Magazine Luiza, Roberto Bellissimo Rodrigues, com multa de R$ 85 mil, por atraso na publicação da ata da reunião do conselho de administração da empresa realizada em 22 de março de 2020 A decisão ocorreu em tribunal esta terça-feira.
A mesma turma, porém, absolveu o executivo da acusação de descumprimento de norma envolvendo divulgação de fato relevante em 23 de março de 2020. Segundo a denúncia, o documento não informava a proposta de cancelamento de dividendos adicionais decidida na assembleia. reunião. reunião do conselho de administração realizada no dia anterior.
Em relação ao fato relevante que não abordou o cancelamento da proposta de dividendos adicionais no valor de até R$ 290,9 milhões, discutida em reunião do conselho de administração, o relator do caso, conselheiro Daniel Maeda, considerou em seu voto para absolvição as declarações da defesa, o histórico da empresa e o valor dos rendimentos, entendidos como “pequenos valores”.
Relativamente à divulgação da ata do dia 25 de maio de 2020, Maeda destacou os quase dois meses de atraso e os prazos previstos no regulamento. Segundo ele, não houve nenhum “fator descontrolado” que pudesse justificar: “É evidente o atraso na entrega da ata, de responsabilidade da DRI. [diretor de relações com investidores]”, ele disse.
Quanto à pena e dosimetria adequada, o relator iniciou com multa pecuniária de R$ 100 mil e, reconhecendo os bons antecedentes e histórico do acusado, aplicou uma atenuação de 15%, que culminou na multa final de R$ 85 mil.
O presidente do município, João Pedro Nascimento, e o diretor Otto Lobo acompanharam sem ressalvas o voto do relator. O diretor João Accioly também acompanhou a votação, elogiando a divulgação do fato relevante.
As advogadas dos réus, Maria Guido e Vanessa Fiusa, sócias do escritório Mattos Filho, afirmaram na defesa anexa ao relatório que, em meio às mudanças e adaptações da pandemia, a equipe sob supervisão dos réus deixou de disponibilizá-lo no no site da empresa e no sistema da CVM a ata de reunião do conselho “por descuido”.
“Os colaboradores da empresa estavam trabalhando remotamente e sem todo o suporte tecnológico que dispõem no escritório físico da empresa, o que dificultou a identificação e correção imediata da referida falha”, afirmam no processo.
A defesa destacou ainda que os fatos ocorreram entre 14 de março e 22 de maio de 2020, quando a pandemia de Covid-19 já havia se instalado e que o diretor financeiro concentrou seus esforços nas adaptações necessárias “para garantir a continuidade da empresa, bem como como o emprego e a saúde dos seus empregados”.
A defesa sustentou ainda que não houve má intenção, sendo apenas um “fato isolado e acidental”, e que o cancelamento dos dividendos não teria causado prejuízo aos acionistas, sem qualquer reclamação formal ou informal sobre o assunto.
Além disso, apresentou o histórico regular de publicação de atas de reuniões e reconheceu que houve erro operacional na condução ordinária de suas obrigações perante o regulador, mas destacou que a empresa melhorou o fluxo de publicação de atas e que, após o incidente, passou a ser uma atribuição da área de governança corporativa da empresa.
Nascimento lembrou que o executivo pode recorrer ao “conselho” na vertente em que foi punido e destacou que, na acusação em que o executivo foi absolvido, o caso transita em julgado.
Procurada após o julgamento, a defesa disse que não comentaria.
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