Restituição de impostos no próximo ano em parcelas anuais nos mesmos moldes do antigo seguro e com cobertura em todo o Brasil para motoristas, passageiros e pedestres. DPVAT retorna em 2025 como SPVAT Lays Peixoto Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT. Agora, passa a se chamar Seguro Obrigatório de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e a extinção do DPVAT no governo Jair Bolsonaro volta ao calendário por cinco anos. Embora o retorno seja uma certeza, ainda há questões em aberto. Veja abaixo as medidas que já foram definidas e o que falta saber. O que é SPVAT/DPVAT? Para que serve o SPVAT/DPVAT? Quem pode reclamar a indemnização do seguro? O SPVAT não cobre danos materiais Como posso solicitar uma indemnização ao SPVAT? Quem terá que pagar o SPVAT? Quanto custará o seguro obrigatório? Quando será pago o SPVAT? O que acontece com quem não paga SPVAT? Por que o DPVAT retornará? LEIA MAIS Troca de óleo: como escolher o melhor lubrificante para seu carro? Licenciamento atrasado? Veja quanto e quando pagar a taxa Vale a pena comprar carro no Leilão da Receita? Veja dicas Novo DPVAT: como funcionará a devolução do seguro obrigatório de automóveis O que é SPVAT/DPVAT? DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres. Era cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos, como um imposto. Até 2020, a cobrança ocorria no início do ano, em janeiro. O valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo, além de ser reajustado anualmente. O pagamento foi feito através do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a chegada do novo SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para todos os proprietários de veículos terrestres e o pagamento continuará como antes, uma vez por ano. Para que serve o SPVAT/DPVAT? O dinheiro arrecadado com as despesas do seguro vai para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, de quem foi o culpado e do local onde aconteceu — o seguro tem cobertura para todo o Brasil. Quem pode reclamar a indemnização do seguro? A vítima pode ser qualquer pessoa, seja motorista, passageiro ou até mesmo pedestre, independente de quem seja o culpado pelo acidente. O único requisito é que haja alguma lesão em decorrência do ocorrido. O SPVAT indenizará mesmo quando o acidente for causado por carro ilegal — ou seja, se os proprietários não tiverem pago o seguro. O seguro também indeniza os beneficiários em caso de morte, sem limite de número de pessoas envolvidas no acidente. O SPVAT pode compensar despesas com assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, bem como serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com deficiência parcial. Embora não haja definições de valores, o projeto de lei já deixou de fora as coberturas de reembolso: Despesas cobertas por seguros privados; Que não apresentem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na fatura ou relatório; De pessoas atendidas pelo SUS. O SPVAT não cobre danos materiais Tanto o seguro novo quanto o antigo não cobrem alguns acidentes, como: Acidentes sem vítimas; Danos pessoais que não sejam os causados por veículos terrestres ou pela sua carga; Acidentes ocorridos fora do Brasil; Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil; Roubo de veículos, colisão ou incêndio. Como posso solicitar a compensação do SPVAT? A indenização aos segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a indenização só será devolvida após implementação e cobrança. Para acidentes ocorridos antes desta data, a vítima deverá apresentar o pedido com a comprovação simples do acidente e dos danos causados pelo ocorrido. Em caso de óbito, é necessária a apresentação de atestado de necropsia emitido pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a ligação entre o óbito e o acidente não possa ser comprovada apenas com a certidão de óbito. O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de deficiência parcial. A indemnização pode ser pedida no prazo de três anos após a data do acidente, ou no mesmo prazo após a data do falecimento em casos de morte. Quem terá que pagar o SPVAT? O SPVAT será obrigatório para todos os veículos automotores que trafegam em terra, como automóveis, motos, picapes e caminhões, por exemplo. Quanto custará o seguro obrigatório? O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Contudo, a lei promulgada já dá algumas pistas sobre o que a população pode esperar. De acordo com o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será realizado uma vez por ano e seu valor “será baseado no cálculo atuarial do valor global estimado para pagamento de indenizações e despesas relacionadas à operação do seguro”. . . Em maio, o senador Jaques Wagner (PT) comentou em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que o custo do SPVAT deveria ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano. Quando será pago o SPVAT? A data de pagamento do seguro ainda não foi anunciada. Ao g1, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) comentaram que aguardam a regulamentação da lei complementar 207 de 2024, ainda desconhecida. “A Susep, em conjunto com o Ministério da Fazenda, tem atuado com diligência e dentro das atribuições e limites legais que lhe são conferidos, para que a Lei entre em vigor o mais rápido possível para toda a população”, comentaram os órgãos. O que acontece com quem não paga SPVAT? Os motoristas que não pagarem o SPVAT não poderão tirar habilitação nem dirigir o veículo na via pública. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) zelar pelo cumprimento da lei. Anteriormente, o texto previa que o não pagamento do SPVAT acarretaria multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a multa por infração grave, atualmente R$ 195,23. Porém, o presidente Lula vetou o trecho. Com a mudança, não há punição direta para o não pagamento, mas inviabiliza o licenciamento de veículos. Dirigir sem carteira é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo. Por que o DPVAT retornará? As cobranças de seguros, que são pagas por todos os proprietários de veículos, foram suspensas no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal é responsável pela gestão dos recursos já arrecadados. Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os sinistros de seguros das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. Desde então, os pagamentos foram suspensos. A nova regulamentação permitirá a retomada do pagamento de faturas e seguros.
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