A vítima afirma ter confiado no ‘ex-amigo’ e, por isso, ter financiado um carro para ele, em seu nome. Porém, o suspeito não paga as parcelas há 10 meses. Quando acusado, ele começou a ameaçá-la. A violência ocorre quando o agressor causa prejuízo financeiro ou perda de bens de qualquer valor à vítima. Getty Images Uma mulher de 29 anos tomou medida protetiva contra um amigo de 32 anos, após ser ameaçada por ele, após começar a cobrar dele uma dívida de R$ 170 mil, em Cuiabá. O pedido foi acatado pela Justiça, com base na Lei Maria da Penha, nesta terça-feira (3). Esta é uma decisão inédita no estado. Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPEMT), ao confiar na amizade de 12 anos, a vítima financiou um carro de luxo para a amiga, em seu nome, em março do ano passado. Porém, ele não paga as parcelas desde dezembro. Clique aqui para acompanhar o canal g1 MT no WhatsApp As parcelas atrasadas já chegam a mais de R$ 40 mil, devido a juros e correção monetária. Há também R$ 4,3 mil em multas que não foram pagas pelo suspeito. Além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano, no valor de R$ 3,6 mil, eles ainda estão em aberto, assim como o licenciamento, que vence em outubro. A vítima também descobriu que o homem foi parado por agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), em Cuiabá, e precisou chamar outra pessoa para retirar o veículo, pois não tinha carteira de motorista. Em outra ocasião, ele foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e disse ao policial que o carro pertencia à sua “esposa”, e que “ele estava apenas dando uma volta e indo para casa”. Violência patrimonial: tentativa de controlar a vida de alguém com dinheiro, bens ou documentos Após a série de problemas, ela entrou em contato com o suspeito, que passou a ameaçá-la, indo até sua casa, mandando mensagens e ligando insistentemente, até ser bloqueado por a vítima. Com a decisão, o agressor fica proibido de se aproximar dela, de seus familiares e testemunhas, em Cuiabá, mantendo-se a pelo menos 500 metros de distância, além de estar proibido de contatá-la por qualquer meio de comunicação e de visitar sua casa, trabalho ou casa de amigo preservar a integridade física e psicológica da vítima. Outros episódios A vítima relatou ao Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública que, quando ainda eram amigas, viajaram juntas e, na última viagem, todas as despesas foram pagas com seu cartão de crédito. Ele também usou dois cartões de crédito dela e depois não pagou as parcelas. Assim, ela foi obrigada a assumir a dívida para cancelar os cartões. Segundo relatos da vítima, ela foi demitida em junho deste ano, por influência do ‘ex-amigo’ e, diante da situação, precisou fazer uso de medicação controlada. Principais exemplos de violência patrimonial Na maioria dos casos, as mulheres vítimas de violência patrimonial têm medo de denunciar e a consequência é um impacto negativo na saúde mental Freepik O artigo que prevê a violência patrimonial como um dos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha é bastante amplo e diz que qualquer ato de retenção, apropriação ou destruição de propriedade, recursos financeiros e documentos de outra pessoa constitui este abuso. Dentre as diversas possibilidades, vale destacar: alguém que pegue o celular do companheiro sem autorização para visualizar mensagens ou realizar qualquer outra atividade; quebrar propositalmente seu celular ou qualquer outro objeto pessoal, principalmente durante ou após uma briga; rasgar fotos e outras lembranças pessoais da vítima; utilizar bens da vítima sem o seu consentimento, como automóveis; contrair dívidas em nome de outra pessoa, como usar cartão de crédito sem autorização; falsificar a assinatura de alguém; pegar documentos de alguém e negar sua devolução ou chantageá-lo; receber qualquer assistência financeira do governo em nome da vítima; proibir ou manipular as mulheres para que abandonem o trabalho para cuidar da casa; controlar o dinheiro até mesmo para situações de necessidade básica, como compra de absorventes e outros itens de higiene; não pagar pensão alimentícia ou pensão alimentícia a um ex-companheiro ou outro parente. Clique aqui para acompanhar o canal g1 MT no WhatsApp
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