setembro 4, 2024
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Região de Campinas soma 345 denúncias de propaganda eleitoral irregular em duas semanas

Região de Campinas soma 345 denúncias de propaganda eleitoral irregular em duas semanas
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As denúncias foram registradas no aplicativo Pardal do TSE entre os dias 16 de agosto e esta terça-feira (3). Aplicativo Pardal pode ser usado para fazer denúncias no Tribunal Regional Eleitoral Até esta terça-feira (3), cidades da região metropolitana de Campinas (SP) receberam 345 denúncias de propaganda eleitoral irregular. O número é do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados levam em consideração reclamações registradas a partir de 16 de agosto, quando foi publicada a portaria de uso do aplicativo. Desde então, a média é de 19 ligações por dia em 23 das 31 cidades da área de cobertura. Participe do canal g1 Campinas no WhatsApp Como fazer uma denúncia? A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (download no Google Play ou na App Store). Estão disponíveis os seguintes serviços para receber e acompanhar denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel Pardal Web Pardal ADM No Pardal Móvel, disponível para smartphones e tablets, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inapropriada, devidamente especificado pelo próprio aplicativo. A funcionalidade inclui: formulários de entrada específicos para publicidade geral de rua e publicidade na Internet; a obrigação, em todos os casos, de que o formulário seja acompanhado de comprovação mínima, para que possa ser enviado ao tribunal eleitoral competente. Outra inovação é que, para cada relatório, o usuário deverá observar a descrição específica do que “pode/não pode” em relação ao tema em questão. Anteriormente, isso dependia da disposição do denunciante em consultar o pedido de informações. Por exemplo: se uma pessoa acessar o aplicativo para denunciar o uso de alto-falante, deverá primeiro verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha. Com base na avaliação do usuário, Pardal oferecerá os botões “continuar” ou “terminar” para finalizar o relatório. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. O denunciante é responsável pelo preenchimento dos dados e pela anexação dos arquivos da irregularidade apontada. Através do Pardal Web é possível acompanhar o andamento e estatísticas das reclamações apresentadas via Pardal Móvel. O Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, partido político, federação ou coligação referida, acompanhada de link específico para informar a regularização ou esclarecimento do facto e anexar documentação comprobatória. Como fazer outros tipos de relatórios? Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE. Pardal só recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para outras situações, dentro do próprio aplicativo, existe um botão que direcionará o denunciante para: o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a denúncia envolver desinformação; e o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado com crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, através do número 1491. O que pode e o que não pode ser incluído nas propagandas eleitorais? O primeiro turno das eleições de 2024 acontece no dia 6 de outubro. Até lá, os candidatos poderão utilizar meios de comunicação como rádio, televisão, internet, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas. Os anúncios são permitidos a partir de 16 de agosto e, no caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, 24 horas após o término da votação municipal no primeiro turno. Em ambos os períodos é preciso ficar atento às regras da campanha. O g1 listou abaixo algumas práticas que podem ocorrer durante o período eleitoral e outras que podem causar prejuízos às campanhas: É permitida a propaganda eleitoral: utilização de folhetos, adesivos, panfletos e outros materiais impressos; Nos comícios entre as 8h e a meia-noite; Através de caminhadas, carreatas e marchas; Através de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h; Utilizar carros de som e mini trios somente em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios; Colocação de mesas para distribuição de material de campanha em veículos; Na fachada das sedes e instalações dos partidos políticos, federações e coligações Na sede do comité central de campanha; Na imprensa escrita e através da reprodução do jornal impresso na internet; No rádio e na televisão somente no período de propaganda eleitoral gratuita (1º turno: 30 de agosto a 3 de outubro) Na internet a partir de 16 de agosto Durante os comícios será permitido o uso de aparelhos fixos de som e trios elétricos. É proibida a propaganda eleitoral: Em bens públicos; Em propriedade particular, exceto adesivos que não ultrapassem 0,5 m²; Em bens cuja utilização dependa de cessão ou autorização do poder público, como viadutos, pontes, pontos de ônibus. Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, vedações e divisórias; Ao derramar material de propaganda no local de votação ou nas estradas próximas; Através de shows e eventos similares; Através da utilização de trios elétricos; Via telemarketing; Através de disparos em massa de mensagens instantâneas; Feito em língua estrangeira; Isso transmite preconceito; Através de outdoors; Pague no rádio, na televisão e na internet. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região Veja outras novidades sobre a região na página do g1 Campinas.

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