O próximo feriado nacional estará em Sábado (7)o dia que marca o Independência de Brasil. Os trabalhadores que não gozarão folga terão direitos específicos previstos no Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Em seu artigo 70a CLT proíbe inicialmente o trabalho em feriados nacionais e religiosos para trabalhadores que tenham contrato de trabalho. A exceção é se necessário de acordo com os requisitos técnicos da empresa.
“A lei, que data de 1949, foi pensada para quando havia alguma peculiaridade na instituição. Por exemplo, você não pode interromper a produção. Ou no caso de atividades essenciais [como médicos e policiais, por exemplo]”, afirma Aloísio Costa Junioradvogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do escritório Advogados de Ambiel.
“Hoje esse conceito de requisitos técnicos se expandiu. Temos lojas de shopping centers que abrem nos feriados, por exemplo. Se trabalhar num feriado, terá direito a folgas compensatórias durante a semana ou receberá o dobro da diária. Isso vale também para quem trabalha em serviços essenciais”, destaca Costa Junior.
O advogado salienta que os dias de folga compensatória ou o pagamento adicional são aplicáveis independentemente do dia da semana em que o feriado caia.
Segundo o especialista, também não há diferença de horário de trabalho, seja na data comemorativa ou na véspera. “O fato de haver feriado no sábado, por exemplo, não altera o horário de trabalho na sexta-feira. Esta é uma questão a ser acordada com o empregador”, destaca Costa Lunior.
Segundo ele, a regra vale também para quem trabalha 44 horas por semana e geralmente não trabalha aos sábados, ganhando salário semanal. “O facto de haver feriado no sábado não significa que as horas que supostamente correspondem ao dia de feriado possam ser descontadas dos restantes dias; Significa apenas que, neste sábado, é proibido trabalhar, nos termos da lei”, disse. pontos.
Além disso, explica Costa Junior, a existência do feriado de sábado não altera o número de horas semanais estipuladas no contrato de trabalho, nem as regras que limitam o horário de trabalho diário ou semanal. “O trabalhador não tem direito a trabalhar menos horas naquela semana devido ao feriado de sábado. A regra é que o trabalho nos feriados não ocorra, ou seja remunerado em outro dia”, finaliza.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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O pós Feriado de Sábado dá direito ao funcionário de sair mais cedo na sexta-feira? | A legislação apareceu primeiro no WOW News.