setembro 3, 2024
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Alteração em decreto de desconto atrasa e preocupa produtores do RS

Alteração em decreto de desconto atrasa e preocupa produtores do RS
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O prazo para solicitação do benefício nas instituições bancárias termina no dia 10 de setembro. O governo federal pretende anunciar nesta semana alterações no decreto que regulamentou a concessão de descontos nas parcelas do crédito rural para produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes deste ano. O objetivo será esclarecer quais casos de operações de financiamento para investimentos no campo, com cobertura de seguros, poderão receber descontos para liquidação ou renegociação e desbloquear o acesso ao benefício para diversos agricultores e pecuaristas do Rio Grande do Sul. Fontes governamentais demonstraram alguma preocupação com o atraso na publicação da nova norma. Isso porque o prazo para envio de pedidos de descontos às instituições financeiras pelos produtores gaúchos é na próxima terça-feira (10/09). Leia também Governo destina quase R$ 2 bilhões para descontos a produtores do Rio Grande do Sul Governo promete prorrogar dívidas de produtores rurais do RS por oito anos O reajuste no texto do decreto deixará claro que o acesso ao desconto está disponível para operações de investimento com seguros que envolvam apenas a garantia do bem financiado. Segundo relatos, diversas instituições financeiras estão segurando o abatimento por considerarem que este é o comando legal da medida provisória que trata do tema, já que o texto exclui da lista de beneficiários aqueles que têm operações apoiadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ( Proagro) ou coberto por outro seguro. “Houve essa negação, ainda que se tratasse de um seguro do bem dado como garantia para o financiamento do investimento”, disse fonte familiarizada com as negociações. “Com a nova redação, muito mais operações poderão ter direito ao desconto”, destacou. Na semana passada, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, comentou que seriam feitas alterações no decreto, mas sinalizou que as alterações estariam prontas e em vigor até esta terça-feira (3/9), o que ainda não ocorreu. Somente poderão ser consideradas operações cadastradas no Sistema de Crédito Rural e Operações Proagro (Sicor) do Banco Central. Eles já foram mapeados e calculados anteriormente. Portanto, a mudança no decreto não gerará gastos adicionais para a União conceder os descontos. No caso de financiamento financeiro, não haverá alteração, pois o Proagro ou o seguro cobrem a operação de crédito. As parcelas não podem ser reembolsadas porque já possuem cobertura contra riscos climáticos. Recentemente, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a renegociar o saldo das operações apoiadas pelo Proagro ou cobertas por outra modalidade de seguro rural, desde que excluído o valor referente à indenização já recebida pelo produtor. A mudança no decreto 12.138/2024 está prevista para ser publicada até quinta-feira (5/9).

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