Primeira colocada na classificação geral, ela ajuizou ações judiciais para garantir sua indicação. Decisão judicial questionou a aplicação da Lei de Cotas na concorrência. Campus da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Ondina, Salvador Divulgação/UFBA A Universidade Federal da Bahia (Ufba) confirmou que foi impedida judicialmente de nomear a otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo como professora assistente da instituição. Aprovada pela Lei de Cotas, Lorena foi aprovada como primeira colocada no concurso para professores, mas uma decisão liminar obrigou a instituição a indicar outro candidato. O caso ganhou repercussão na semana passada, quando a médica usou as redes sociais para compartilhar sua história. Com a repercussão, a Ufba se pronunciou neste domingo (1º), destacando a determinação do tribunal em “convocar o peticionário [da ação]” e abster-se de “convocar e indicar candidatos cotistas para a vaga em disputa”. Por isso, a universidade afirma que pretende recorrer da decisão. Ao g1, o professor Rodrigo Rossoni, marido de Lorena, disse que também entrou com recurso. Golpe do Pix: Justiça da Bahia aceita denúncia e faz réus jornalistas e outros 10 réus Museu de Arte Sacra da UFBA é fechado ao público por problemas estruturais Já que a decisão a favor do outro candidato foi tomada com urgência, sem audiência entre as partes , o caso deve agora ser julgado por um juiz federal, seguindo todo o procedimento, com produção de provas e coleta de depoimentos Entenda a disputa abaixo Doutora Lorena Pinheiro luta na Justiça para conseguir vaga em concurso na Ufba Reprodução/Social Redes A competição. teve início em dezembro de 2023 (Edital nº 01/2023), oferecendo 30 vagas para 28 áreas do conhecimento. Foi disponibilizada apenas uma vaga para o departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas, que tem como área de conhecimento a Otorrinolaringologia. Com a greve da instituição, a última etapa — o painel de heteroidentificação — foi realizada em julho deste ano. O resultado aprovado e publicado no Diário Oficial da União indicou Lorena Pinheiro Figueiredo como vencedora da competição. Ela ficou em quarto lugar na classificação geral e em primeiro lugar na classificação negra. O resultado já indicava que a vaga deveria ser “preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro”, conforme previsto no edital e com base na Lei de Cotas. Enquanto a universidade realizava os trâmites para a conclusão do processo, o outro candidato impetrou mandado de segurança contra a indicação de Lorena. No dia 21 de agosto, a juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara, concedeu liminar obrigando a Ufba a convocar o denunciante. Aplicação da Lei de Cotas Ao se manifestar, no domingo (1º), a Ufba explicou que passou a cumprir a Lei de Cotas considerando o total de vagas, e não qualquer divisão por especialidades ou áreas a partir de 2018. Antes disso, a regra era foi aplicado apenas em áreas com pelo menos três vagas disponíveis. Justiça impede convocação de professor negro e obriga a Ufba a convocar o primeiro candidato “No caso de concursos para professores de ensino superior em universidades federais, como as vagas em cada área do conhecimento são, em geral, inferiores a três, a candidatura da lei não foi possível, inviabilizando na prática a política de inclusão afirmativa, objetivo da Lei de Cotas”, explicou a instituição. Com isso, a universidade tomou como referência o relatório do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41/DF). Na ocasião, o juiz entendeu que os órgãos do Estado não deveriam utilizar a divisão das vagas por especialidade como justificativa para a não aplicação da reserva. Pelo contrário, argumentou que os sectores públicos deveriam procurar formas mais benéficas para atingir o objectivo da legislação. Datafolha: 83% apoiam cotas em universidades federais; critério racial divide opiniões Em meio a essa discussão, o g1 ouviu o advogado Jonata William, presidente da Comissão de Direito Negro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), que reforçou a constitucionalidade do posicionamento adotado pela instituição de ensino . “A Ufba e outras instituições determinaram que a forma mais prática para você aplicar a reserva de vaga era pegar o número global de um edital, fazer uma lista separada com a reserva de vaga, indicar os cotistas e depois preencher o restante com o amplo concorrência”, destacou, esclarecendo que este entendimento é replicado por outros órgãos. Para Jonata, a decisão contrária à nomeação de Lorena é um retrocesso. Ele afirma que estudos científicos já demonstraram que a setorização em editais foi utilizada como instrumento para fraudar a lei. “Tem uma tese de doutorado de uma pesquisadora chamada Vanessa da Palma, do Mato Grosso do Sul, que fez um estudo sobre concursos de ensino para negros. Ela apontou essa estratégia, que quando as vagas fossem rastreadas haveria, de fato, um esvaziamento de políticas afirmativas”. Na direção oposta, a Ufba afirma que tem buscado reforçar a medida em seus editais. A regra seguida é: após aprovação, o candidato autodeclarado negro melhor classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, de acordo com sua nota final, e ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, mesmo que sejam únicos e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral. A universidade defende que esta postura a coloca em “defesa permanente da democracia e da justiça”. Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. 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