setembro 2, 2024
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Suspensão do X: os cinco recados da Primeira Turma no julgamento que confirmou decisão de Moraes

Suspensão do X: os cinco recados da Primeira Turma no julgamento que confirmou decisão de Moraes
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Ministros destacaram descumprimento de decisões e necessidade de regulamentação de redes sociais Sessão de julgamento na Primeira Turma do STF Gustavo Moreno/STF/27-08-2024 Ao confirmar por unanimidade a decisão que suspendeu o funcionamento da rede social Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou que a empresa descumpriu decisões judiciais e que a liberdade de expressão não é um valor absoluto. Os ministros também destacaram a necessidade de regulamentação das redes sociais. Por outro lado, destacaram que a decisão é temporária e pode ser revista caso X recue. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram integralmente o relator, Alexandre de Moraes, responsável por determinar a suspensão. Luiz Fux continuou com reservas. Descumprimento de decisões Zanin afirmou, em seu voto, que “foi devidamente comprovado o reiterado descumprimento de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal pela plataforma digital X Brasil Internet LTDA”. e que isso “é gravíssimo para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada”. O ministro acrescentou que “cabe ao Poder Judiciário determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, obrigatórias ou sub-rogatórias necessárias para garantir o cumprimento de uma ordem judicial” e que portanto a suspensão de X teria respaldo jurídico. Cármen Lúcia afirmou que “o descumprimento reiterado e infundado da legislação brasileira e nacional deverá receber resposta judicial condizente com esta ação, ocorrida no presente caso, ensejando a suspensão determinada”. Dino também mencionou esse ponto e destacou que “a parte que intencionalmente descumpre a decisão do Judiciário parece considerar-se acima do Estado de Direito”. Acrescentou então que “é poder e dever do juiz agir para garantir a força inatacável do sistema jurídico”. Na decisão desta sexta, Moraes já havia citado o “desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais”. Liberdade de expressão Os ministros também destacaram que a liberdade de expressão — um dos principais argumentos utilizados contra a suspensão — não é absoluta e deve ser combinada com outros princípios. Dino declarou que “a liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade”, e que “o primeiro não pode viver sem o segundo, e vice-versa, em limitação recíproca aos contornos de um e de outro”. Moraes afirmou que o dono da Reguladora de Redes Sociais Dino citou um “paradoxo inaceitável”: as redes sociais podem estabelecer seus próprios termos de uso, mas quando o Estado tenta aplicar a Constituição e as leis no âmbito dessas plataformas, “há a imputação absurdo que cuide da ‘censura’”. Por isso, o ministro defendeu a “governança pública digital”, para controlar um cenário de “monopolização e concentração de poder nas mãos de poucas empresas”. Moraes citou legislações de outros países, como União Europeia e Austrália, como exemplos positivos de regras para o ambiente digital. Zanin destacou que o Marco Civil da Internet já prevê sanções para empresas que descumprirem as regras estipuladas, incluindo “suspensão temporária” ou “proibição de realização” de determinadas atividades. ‘Tamanho da conta bancária’ Numa mensagem indireta a Elon Musk, que é a pessoa mais rica do mundo, Dino afirmou que “o poder económico e o tamanho da conta bancária não dão origem a estranha imunidade de jurisdição”. Zanin, por sua vez, disse que “ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”. Medida provisória Tanto Dino quanto Zanin destacaram que a determinação poderá ser revista caso X mude de postura. Dino afirmou que a situação mudaria se “a conduta ilícita da empresa em questão fosse corrigida”. Zanin disse que o caso poderá ser reavaliado caso sejam superados “os fundamentos que justificaram a adoção das medidas impostas por Sua Excelência ou caso surja uma nova situação de facto”.

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