O ministro Nunes Marquesem Supremo Tribunal Federal (STF)atendeu ao pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e prorrogou a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União até 28 de agosto — data para a qual está previsto o julgamento do referendo preliminar que possibilitou o adiamento.
Nunes Marques, que é relator da ação, entendeu que o adiamento do pagamento da dívida é por um curto período de tempo e, caso não fosse mantido, poderia resultar no esgotamento das soluções consensuais em curso.
Marques também levou em consideração a possibilidade de negociações em andamento entre Minas e a União. “Devemos priorizar a busca de uma solução consensual entre as entidades políticas, principalmente diante da possibilidade de ratificação de um acordo no caso. A princípio, a proposta de pagamento de valores pelo ente subnacional parece atender ao interesse da União em adiantar valores”, escreveu.
Na quarta-feira (31), Zema pediu adiamento, alegando que a devolução do pagamento poderia trazer colapso ao Estado. A dívida de Minas Gerais está avaliada em R$ 165 bilhões. Segundo informações do governo de Minas Gerais, caso o Estado retorne, os pagamentos serão de R$ 8 bilhões em 2024 e de R$ 22 bilhões em 2025.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se pronunciou nos autos do processo solicitando que o Supremo não prorrogasse para o dia 28 a suspensão do prazo de pagamento da dívida.
O Sindicato alegou que, segundo informações do Ministério da Fazenda, caso a liminar fosse mantida com prazo final de 1º de agosto de 2024, a efetiva cobrança só ocorreria em 1º de outubro, portanto, após o julgamento do referendo sobre a liminar pelo relator Nunes Marks.
A AGU sugeriu que o Estado de Minas Gerais retome o pagamento da dívida, como se já tivesse aderido ao Regime de Recuperação Fiscal, até que se obtenha decisão final no processo ou o Estado conclua a homologação.
Em julho de 2023, o Supremo atendeu pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve descumprimento da Assembleia Legislativa do Estado na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal —a aprovação pela casa legislativa é um dos requisitos para adesão .
O governador alegou que houve bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou que, dada a inércia legislativa, o contrato de refinanciamento da dívida poderia ser celebrado através de ato normativo do Executivo.
Além disso, estabeleceu o início de um prazo de 12 meses — a partir de 20 de dezembro de 2022 — para aplicação dos benefícios do RRF concedidos pela União após a assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com a entidade central.
Em dezembro de 2023, o Estado de Minas Gerais solicitou nova prorrogação e o ministro Nunes Marques prorrogou o prazo por mais 120 dias. Em abril de 2024, a entidade voltou a solicitar mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que terminaram em 20 de julho de 2024. Durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do STF, Edson Fachin, prorrogou o prazo para 1º de agosto. . , 2024. A União alega que o Estado, por meio do STF, está conseguindo a suspensão indefinida da dívida, sem cumprir as contrapartidas necessárias do contrato de recuperação fiscal.
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