agosto 1, 2024
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STF entende que PEC das bondades no governo Bolsonaro foi inconstitucional | Política

STF entende que PEC das bondades no governo Bolsonaro foi inconstitucional | Política
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, apreciou, nesta quinta-feira (1), a emenda constitucional 123/2022, chamada PEC da gentileza, aprovado pelo Congresso Nacional durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A tendência vencedora entendia que a abertura de despesas extraordinárias por parte do poder público e a distribuição de benefícios sociais em ano eleitoral tinham o potencial de interferir na igualdade dos candidatos nas eleições e constituíam “constitucionalismo abusivo”.

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No entanto, os ministros destacaram que os valores transferidos aos cidadãos na altura não terão de ser devolvidos.

A mudança constitucional realizada durante o governo Bolsonaro estabeleceu estado de emergência para viabilizar gastos em ano eleitoral e destinou R$ 41,25 bilhões até o final de 2022 para benefícios sociais como a ampliação do Auxílio Brasil e o vale-gás, além de a criação de atendimento a taxistas e caminhoneiros. Na época, a oposição criticou a medida, classificada como eleitoral, e o então ministro Paulo Guedes a chamou de PEC Kamikaze. A emenda também permitiu alíquota zero para a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Na época, a justificativa da PEC foi o aumento dos preços dos combustíveis no mundo causado pela guerra entre Ucrânia e Rússia.

Embora os benefícios sociais previstos na alteração tivessem prazo final para 31 de dezembro de 2022, os ministros entenderam que o processo deveria ser julgado como uma “dimensão profilática” – segundo palavras do ministro Flávio Dino. Ou seja, impedir que outros deputados criem leis que beneficiem seus governos em ano eleitoral. O relator, ministro André Mendonça, votou pela perda do objeto da ação. Ou seja, como os benefícios já foram pagos e a mudança não teria mais efeito hoje, o Supremo não precisaria discutir o assunto. Porém, Mendonça perdeu.

A corrente divergente aberta por Dean prevaleceu Gilmar Mendes no sentido de que foi necessário julgar a questão para passar a mensagem de que os eleitos não podem desequilibrar a campanha eleitoral aproveitando a sua condição de estar no poder.

“É extremamente importante que este Tribunal se pronuncie sobre esta matéria, sob pena de evitar situações que possam surgir no futuro e que estejam em desacordo com a precedência eleitoral e a igualdade eleitoral – que reconhecemos como a base do sistema de igualdade de oportunidades”, Mendes disse. “Vários dos benefícios eram válidos até 31 de dezembro de 2022 numa ameaça explícita aos eleitores”, acrescentou.

O ministro Alexandre de Moraes alterou a votação dada no plenário virtual, em dezembro de 2022, e seguiu Gilmar Mendes. “Ninguém acredita que este pacote de gentileza não teve impacto eleitoral”, disse ele. Anteriormente, Moraes havia acompanhado o voto de Mendonça.

Além de Moraes, Gilmar Mendes acompanhou os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli É isso Flávio Dino. Este último chegou a propor que o STF comunicasse a decisão do STF à Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal Superior Eleitoral para a devida responsabilização, mas a ideia não foi apoiada por outros colegas.

Em seu voto, o ministro André Mendonça afirmou não considerar inconstitucional a tramitação da PEC. Além disso, Mendonça lembrou que a Constituição pode ser alterada. Mendonça afirmou ainda que o Congresso agiu diante de uma situação de emergência e lembrou que o mesmo poderia ter sido feito no caso da tragédia no Rio Grande do Sul.

Quanto à mudança que cria distorções nas eleições de 2022, Mendonça argumentou que o Novo não conseguiu demonstrar violação direta da regra da anualidade eleitoral, uma vez que a EC 123/2022 não alterou a legislação eleitoral menos de um ano após as eleições.

O ministro Nunes Marques entendeu que não houve perda de objeto, mas declarou improcedente a ação, inaugurando terceira via. O ministro Cristiano Zanin declarou-se cassado por ter sido advogado do PT durante as eleições.

A ADI 7212 foi protocolada pelo Nova festa que ajuizou ação no Supremo por entender que a emenda apresentava vício em sua tramitação no Congresso Nacional, uma vez que foi suprimido o direito dos parlamentares de realizar alterações. O partido alegou ainda que a PEC não poderia entrar em vigor em 2022 sob o risco de criar uma situação de desigualdade nas eleições e, por fim, na visão de Novo, a PEC violou direitos e garantias fundamentais, bem como o próprio federalismo, ao pretender criar uma nova hipótese de estado de exceção, através de emenda.

Sessão de julgamento no STF — Foto: Antonio Augusto/MPF

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